1) VAGA: ANALISTA CONTÁBIL
Empresa do ramo de tecnologia da informação contrata
Conhecimentos:
Retenção de impostos federais e municipais
Conciliação de todas as contas do balanço
Analise contábil
Calculo de PIS, Cofins, IR, CSSL em empresas tributadas pelo Lucro Real
Conhecimentos em elaboração de Dacon, DCTF, Dirf e outros.
Disponibilidade imediata
Salario: até 2.000,00 com VT e VR de 10,00 por dia.
E-mail para andrea.alves@aorta.com.br
Inicio imediato.
2) VAGA: ANALISTA FISCAL
GLOBAL EMPREGOS SELECIONA
Conhecimentos/Experiências: Escrituração e apuração de impostos indiretos (ICMS, IPI, ISS) com o objetivo de atender às exigências da legislação tributária e comercial, dentro de critérios rigorosos de confiabilidade e cumprimento de prazos. Conhecimentos da legislação fiscal, sólidos conhecimentos em microinformática, conhecimento em sistema integrado, preferencialmente SAP.
Formação: Formação: Superior Completo (Preferência Ciências Contábeis)
Salário: R$ 1.700,00
Beneficios: Cesta Básica, Alimentação, Transporte Fretado, Plano de Saúde, Odontológico
Horário: 08:00 as 17h48.
OBS: Residir preferencialmente na Região de Contagem ou Betim.
INTERESSADOS ENVIAR CURRÍCULO PARA anuncio.jacquelinemorais@globalempregos.com.br COM O TÍTULO DA VAGA NO CAMPO ASSUNTO.
3) VAGA: ASSISTENTE CONTÁBIL
Pré-requisitos:
- 2° Grau completo
- Experiência balanço, balancete.
- Sexo: Feminino
Salário: R$ 850,00
Benefícios: VT + Ajuda de custo.
Horário de trabalho: Segunda a sexta das 08:00 as 18:00
Empresa localizada em Contagem.
Os interessados no perfil solicitado, gentileza comparecer a Rua Inglaterra,
856 Eldorado para entrevista ou encaminhar curriculo para o e-mail
curriculo@espacoservicos.com.br, especificando a função “Contábil”.
4) VAGA: ANALISTA RH JÚNIOR (Vaga Temporária)
Superior completo ou em andamento. Experiência de mínima de 02 anos na área de RH ( Folha de pagamento ). Conhecimento e prática em Ponto eletrônico ( preferencialmente ronda ). Desejável conhecimento no sistema Sênior e SAP.
Salário: R$ 1864,00 + transporte + alimentação.
Almoxarife - Experiência de 02 anos, disponibilidade de horário, curso de operação de empilhadeira. Sexo: feminino. Desejável conhecimento em sistema SAP.
Os interessados deverão enviar currículo para : cmpsmartins@klabin.com.br
Cor Maria Pereira S Martins
Recursos Humanos
Tel: +55 31 3539-3835 | Fax: + 55 31 3539-3831
Klabin S.A. | www.klabin.com.br
Todas as vagas são recebidas por e-mail e postadas neste blog. Os candidatos deverão responder aos respectivos e-mails ou telefones das pessoas que anunciam as mesmas.
Santa Catarina é o sétimo Estado em participação no programa, com 206,6 mil cadastros
Diário Catarinense
A empresa de Shozo Sugo Jr. faturou R$ 2 milhões em 2010. Mas o crescimento do restaurante Sushi Roots virou motivo de preocupação para o empresário de 30 anos, que montou o negócio na Capital há três anos.
A empresa está cadastrada no Simples Nacional, programa que oferece benefícios para negócios com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O projeto que previa o reajuste para R$ 3,6 milhões por ano deveria ter sido votado pelo Congresso no final de 2010, mas saiu da pauta e aguarda o fim do recesso para ser avaliado pelos novos parlamentares.
Santa Catarina é o sétimo Estado em participação no programa, com 206,6 mil empresas. Para elas, romper o limite de faturamento significa pagar uma maior fatia de impostos.
Cálculo do escritório Seecon Contadores mostra um exemplo. Um comércio que também presta serviços e faturou R$ 1,9 milhão em um ano, pagaria cerca de R$ 150 mil em impostos no mesmo período, pelo modelo padrão do Simples. Se enquadrado entre as grandes, pagaria R$ 240 mil em impostos pelo cálculo de lucro presumido e quase R$ 335 mil pelo cálculo de lucro real. Ou seja, a economia pode passar dos R$ 180 mil.
A justificativa oficial é de que o Simplesé para quem está começando. Depois de consolidada, a empresa deve caminhar com as próprias pernas e pagar mais imposto. Mas para empresários como Shozo, trata-se de um desestímulo ao crescimento.
— Abri uma filial, mas teria sido melhor abrir outra empresa. Pago quase R$ 20 mil por mês em impostos. Falta vontade política para rever a questão do Simples– reclama o empresário.
Projeto segue em caráter de urgência
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
1)VAGA: ASSISTENTE ADM. FINANCEIRO
Escolaridade:2º Grau.
Desejável curso superior em Administração ou áreas afins.
Sexo:Fem/Mas.
Idade:22 à 45 anos
Requisistos:Experiência em faturamento, cobrança, fechamento de caixa, controle bancário.
Pacote Office
Salário:A combinar
Benefícios:Transporte, alimentação na empresa, cesta básica , plano de saúde e plano odontológico
Interessados,gentileza encaminhar currículo para elza@rhtime.com.br
2)VAGA: AUX. FINANCEIRO
EXPERIÊNCIA: EM ROTINAS FINANCEIRAS.
ATIVIDADES: EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS; BOLETO PARA PAGAMENTO; ARQUIVO, LANÇAMENTO
DE DADOS NO SISTEMA, CONCILIAÇÃO BANCÁRIA, DENTRE OUTRAS ATIVIDADES.
PREFERÊNCIA COM EXPERIÊNCIA NO SISTEMA MASTERMAQ.
SEXO: INDIFERENTE.
ESCOLARIDADE: SUPERIOR EM CURSO.
HORÁRIO: 08:00 ÀS 18:00 (SEG. A SEX.)
SALÁRIO: R$ 750,00
BENEFÍCIOS: VALE TRANSPORTE, REFEIÇÃO, SEGURO DE VIDA E UNIFORME.
INTERESSADOS GENTILEZA ENVIAR CV PARA E-MAIL:
recrutamentobh3@gestaorh.com.br colocando no assunto o título da vaga, ou encaminhar o mesmo a Gestão RH na Rua: Rio de Janeiro, 243, esquina com Caetés.
3)VAGA: ASSIST. ADMINISTRATIVO/COMERCIAL
EXPERIÊNCIA: COM ROTINAS ADMINISTRATIVAS, DESEJÁVEL NA ÁREA COMERCIAL,
FINANCEIRA, VENDAS
SEXO: INDIFERENTE
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO OU CURSANDO,
HORÁRIO: 08 AS 18 DE SEGUNDA A SEXTA
SALÁRIO: A/C
BENEFÍCIOS: VALE TRANSPORTE, REFEIÇÃO E SEGURO DE VIDA,
INTERESSADOS GENTILEZA COMPARECER a Gestão RH na Rua: Rio de Janeiro, 243,
esquina com Caetés, dia 27/01/11 às 09:30 horas com cv e CTPS ou enviar cv para
o e-mail: recrutamentobh2@gestaorh.com.br, colocando no assunto o título da vaga, ou encaminhar o mesmo.
4)VAGA: ANALISTA FISCAL PLENO
Graduação em Ciências Contábeis,
Experiência comprovada como Analista Fiscal.
Sólido conhecimento da legislação fiscal e contábil.
Experiência necessária:
Acompanhamento sistematizado das alterações na legislação fiscal, através de
boletins informativos e Sites dos entes públicos (municipais, estaduais e
federais), monitorar os processos junto a estes órgãos.
Exp. em todas as rotinas do departamento fiscal, com implantação e
manutenção das alterações fiscais.
Escrituração e apuração de impostos: ICMS, ICMS ST, PIS/COFINS retenções deCSLL, IRPJ, ISSQN e INSS.
Elaboração das obrigações acessórias: SINTEGRA, SPED, DAMEF, VAF, DAPI, PIS, COFINS, DCTF, DACON, DES, GEFIP, DIRF, DIPJ e informes de rendimentos.
Enviar cv para recrutamento2@arhbh.com.br com o campo assunto: FISCAL
TODOS OS CURRÍCULOS DEVEM CONTER A PRETENSÃO SALARIAL, curriculos sem pretensão salarial não serão analisados.
Valquíria da Silva Martins
Coordenadora de Recursos Humanos da ARH
Telefone: (31) 2513-3654
5)VAGA: ASSISTENTE CONTÁBIL
EMPRESA NO RAMO DA CONSTRUÇÃO PESADA CONTRATA URGENTE:
ESCOLARIDADE: SUPERIOR COMPLETO EM CIENCIAS CONTABEIS CURSANDO POS GRADUAÇÃO NA ÁREA OU MBA
POSSUIR EXPERIENCIA EM CONTABILDADE COMERCIAL E FISCAL
LOCAL DE TRABALHO: BELO HORIZONTE BAIRRO LUXEMBURGO
HORARIO DE TRABALHO: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DE 08H00MIN AS 18H06MIN
INTERESSADOS ENCAMINHAR CURRICULO PARA: vagasrh201022@yahoo.com.br COM PRETENSÃO SALARIAL
Amanhã postaremos mais as 5 vagas do dia nas áreas de Contabilidade, Fiscal, Pessoal e Administrativa.
Aos candidatos que forem aprovados, espero que indiquem o nosso Blog para os amigos e colegas.
Boa Sorte!
Joelson Veríssimo | Contador 24 Horas®
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas.
Lourdes Tavares
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”.
O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho. O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007.
No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT. (RR - 170300-06.2008.5.12.0050)
Fonte: TST
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Da Agência Sebrae
A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam num lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação.As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco. A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011
As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, que precisa ser feito à vista, e fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Dificuldades
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados
Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada. O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de
Emprego e Renda
“As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick. Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluido o parcelamento de débitos das empresas”
Fonte:
Diário do Grande ABC