segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

A Previdência Social publicou as novas aliquotas do INSS para 2011

Em 31/12/2010 foi publicada a nova tabela de aliquotas do INSS para o ano de 2011. Os novos valores devem ser aplicados a partir da competência de Janeiro de 2011.
Caso tenha gerado recibos antecipadamente é importante verificar.
Para conhecer a nova tabela, acesse: Ministério da Previdência

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

LEI DO ESTÁGIO: Confira os parâmetros para as contratações de Estagiários:

1) A carga horária está limitada a seis horas diárias/trinta horas semanais;
2) Estagiários têm direito à férias remuneradas - trinta dias - após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano;
3) O tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
4) A remuneração e a cessão do auxílio-transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios;
5) Profissionais Liberais com registros em seus respectivos Órgãos de Classe podem contratar Estagiários;
6) O capital segurado do Seguro de Acidentes Pessoais, cujo número da Apólice e nome da Seguradora precisam constar do Contrato de Estágio, deve ser compatível com os valores de mercado;
7) Um Supervisor de Estágio poderá supervisionar até dez Estagiários;
A Legislação estabelece - exclusivamente para Estagiários de nível médio regular, 2º grau (colegial) - a proporcionalidade de contratações descrita abaixo:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento)de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese da parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles.
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso III deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Quer saber mais?
Acesse:Lei 11.788 de 25/09/2008

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

NOVA TABELA DO INSS 2011

Fonte:
Ministério da Previdência Social

FELIZ ANO NOVO!!!! .:. CONTADOR 24 HORAS COMEMORA 1 ANO DE VIDA .:.

É com muito prazer que comemoramos este 1º ano de vida do nosso blog! Agradecemos aos internautas, empreendedores, contabilistas e contadores que visitaram nosso humilde blog para aprimorarem seus conhecimentos e também divulgaram o nosso trabalho. Neste 1º ano, recebemos contribuições riquíssimas e conteúdos ultra-importantes.
Como todo início, tudo parte do experimental e quando o sucesso aparece, surgem as metas e desafios para alcançar. Nossa meta era alcançar no mínimo 1.000 visitantes únicos, fidelizar internautas trazendo conteúdos de interesse geral, divulgar idéias, levantar polêmicas, enfim, chamar a atenção de alguma forma.... e, Ufa!!!!
N Ó S
C O N S E G U I M O S !!!!
O nosso muito obrigado a todos pela honrosa companhia e atenção nestes 365 dias que se passaram!
O B R I G A D O !!!
Joelson Veríssimo

ATENÇÃO MICROS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

IMPORTANTE:
A Receita Federal informa que a Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI 2011, relativa ao ano-calendário 2010, situação normal, ainda não está disponível.
NÃO DEVE SER FEITA a DASN-SIMEI de situação especial (utilizada , por exemplo, quando há baixa da empresa) se esta não houver ocorrido.
O carnê do MEI relativo ao ano de 2011 também não deve ser impresso, pois os valores vigentes para este ano ainda estão sendo cadastrados.
A previsão da disponibilização dos dois aplicativos - DASN-SIMEI 2011 e PGMEI 2011 é para a próxima quarta-feira (05/01/2011).
Fonte: Receita Federal do Brasil