quinta-feira, 11 de novembro de 2010

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

DEDUÇÃO DE DESPESAS COM ALUGUEL NO IRPF 2011

CCJ poderá votar projeto que permite deduzir do Imposto de Renda as despesas com aluguel
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.
Roberto Homem
As pessoas físicas poderão deduzir do seu Imposto de Renda as despesas efetivamente pagas até o valor de R$ 15 mil relativas ao aluguel de um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte. A medida é prevista no PLS 317/2008, que está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para a próxima quarta-feira (3).
O projeto, de autoria do ex-senador Expedito Júnior, tramita em conjunto com o PLS 316/07, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). O relator das propostas, senador César Borges (PR-BA), recomenda a aprovação do primeiro e a rejeição deste último. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.
O PLS 316/07 permite a dedução do IR dos pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial limitados ao valor total de R$ 10 mil. Já o PLS 317/08, em sua redação original, não estipulava um valor máximo, apenas restringindo a dedução aos gastos comprovados, com indicação de nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). Emenda do relator César Borges, porém, criou o limite de R$ 15 mil por ano.
Os dois projetos trazem em sua justificação o fato de o direito à moradia ter statusconstitucional. Lúcia Vânia argumenta que a dedução dos valores pagos a título de aluguel do montante tributável pelo Imposto de Renda serviria para minorar o fato de os locatários de baixa renda pagarem proporcionalmente aluguéis mais altos que os de maior renda. Por sua vez, Expedito Júnior assinala que atualmente apenas as pessoas jurídicas têm o direito de deduzir de impostos as despesas com aluguel e com arrendamento mercantil.
A pauta da CCJ inclui outros 80 itens, entre eles o substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto do senador Romeu Tuma, agora falecido, que torna obrigatória a fabricação, importação, montagem e comercialização de bicicletas com os equipamentos de segurança estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): campainha; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; e espelho retrovisor do lado esquerdo. A matéria tramita em decisão terminativa. Se o substitutivo for aprovado, será submetido a turno suplementar.
Fonte: Agência Senado
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Conselho eleva multa por planejamento fiscal

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão máximo da instância administrativa federal - manteve um auto de infração que impôs o pagamento de uma multa de 150% a uma fábrica de ônibus que realizou planejamento tributário. A Delegacia da Receita de Julgamento - primeira instância formada apenas por representantes do Fisco - havia reduzido essa multa para 75%. Para a delegacia, não houve prova de simulação. A União recorreu para a antiga 1ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, que elevou o percentual. Na Câmara Superior, órgão paritário formado por representantes do Fisco e dos contribuintes, os 150% foram mantidos.
Como o julgamento acabou em empate, a decisão se deu pelo voto de qualidade - o presidente do conselho, representante do Fisco, desempata. O advogado da fábrica, Marcos Hideo Moura Matsunaga, sócio do Fregnani & Andrade Advogados Associados, afirma que sempre que há voto de qualidade, a decisão é pró-Fisco. "Com o voto de qualidade, o órgão deixou de ter uma orientação mais técnica", diz. O advogado vai esperar o acórdão ser lavrado para saber se é cabível recurso especial, ajuizado quando há decisões divergentes de outras Câmaras. "Se não, só restará o Poder Judiciário."
O procurador-chefe da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Carf, Paulo Riscado, explica que a mudança do valor da multa só ocorreu em razão de uma nova análise das provas.
No caso, o Fisco autuou a fábrica por tentar impedir a ocorrência do fato gerador de obrigação tributária por meio da cessão dos direitos a vultosos rendimentos oriundos de aplicação financeira a sua controlada. O objetivo seria reduzir o montante do imposto devido por meio da compensação de prejuízos fiscais. A controlada vinha acumulando esses prejuízos.
Os processos de multa qualificada são examinados de forma individual, caso a caso. "Mas se a própria Receita entendia que não havia intuito de fraude, fica difícil afirmar que existe dolo evidente. No mínimo, há dúvida.", comenta o advogado Luiz Paulo Romano, do escritório Pinheiro Neto Advogados. (LI)
Fonte: Fenacon
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.