terça-feira, 7 de agosto de 2018

GUIA DO FGTS PELO SEFIP ACABARÁ EM 31/10/2018????



Considerando o cenário atual, onde os sistemas desenvolvidos pelas empresas para prestação da informação pelo eSocial ainda não estão, suficientemente, estáveis para assegurar o recolhimento do FGTS, informamos a publicação da Circular CAIXA nº 818, de 30/07/2018, no DOU de 31/07/2018. 

A Circular traz orientação à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Assim, observados os procedimentos contidos no “Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais”, divulgado pela Circular CAIXA nº 807, de 21/05/2018, poderá o empregador, até a competência outubro/2018, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.

As guias referentes aos recolhimentos rescisórios - GRRF - poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Empresas poderão voltar ao Simples Nacional retroagindo a Janeiro/2018

01/08/2018

O plenário do Senado aprovou no dia 10 de julho, por unanimidade, o projeto que permite a readmissão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte (MPEs) excluídos do Simples Nacional, ou Supersimples, em 1 de janeiro deste ano por dívidas tributárias em atraso. A matéria foi à sanção presidencial e a expectativa é que, devido à importância dos micro e pequenos negócios, seja aceita pelo presidente Michel Temer.
A resolução aprovada no Congresso, editada pelo governo, estabeleceu que as empresas só poderão retornar em janeiro de 2019, mas representa um alento para as mais de 386 mil organizações que haviam sido excluídas do regime simplificado de tributação.
Pelas regras criadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, poderiam aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com débitos do Simples Nacional (Pert-SN) os devedores com débitos vencidos até 29 de dezembro do ano passado. Eles tiveram a dívida parcelada, mas ainda não podem voltar ao Simples.
 Após a sanção e regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, os interessados poderão solicitar a reinclusão, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de publicação da lei, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2018. A lei entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para retornar ao Simples Nacional, os interessados devem ter aderido ao Pert-SN, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscais (Refis), com prazo até 9 de julho. A expectativa, no entanto, ainda é de que uma nova forma de adesão seja construída para aqueles que não aderiram ao programa de refinanciamento.
Para aderir ao programa, foram oferecidas diversas formas de pagamento e de descontos, que chegaram a 90%, de acordo com a modalidade de adesão. Para os microempreendedores individuais, o valor mínimo das mensalidades foi de R$ 50,00 e para os demais negócios de micro e pequeno porte, as parcelas foram definidas em R$ 300,00.
Fonte: Jornal do Comércio