terça-feira, 3 de janeiro de 2017

COMO CONTABILIZAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA

As aplicações financeiras de renda fixa são utilizadas quando as empresas possuem “dinheiro disponível” em caixa. Para que o dinheiro não fique parado, o valor é aplicado, e ele é remunerado com juros, até o momento de seu resgate.

CLASSIFICAÇÃO NO BALANÇO

As aplicações financeiras são classificadas:
a) No Ativo Circulante;
a.1) Em disponibilidades, quando resgatáveis a qualquer tempo, sem limite de prazo;
a.2) Como investimentos temporários, quando resgatáveis no prazo de até 12 meses.
b) No Ativo Não Circulante, no subgrupo Ativo Realizável a Longo Prazo, quando resgatáveis após 12 meses.
Nota: Com a minha vivência na área, observo que praticamente todas as empresas contabilizam as aplicações financeiras no grupo de disponibilidades.

COMO CONTABILIZAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA

Como exemplo, vamos supor que uma empresa vai aplicar um valor de R$100.000,00, e que o rendimento, após 30 dias, será de R$1.000,00.
a) No momento da aplicação;
D – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00
C – Banco conta movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.000,00

b) Apropriação do rendimento financeiro;
Informo aqui que a contabilização do rendimento deve ser pelo regime de competência, por exemplo, se a aplicação for de 6 meses, devemos contabilizar o rendimento mensalmente durante os 6 meses.
D – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante – Disponibilidades)
C – Juros sobre Aplicações Financeiras (Conta de Resultado – Receitas financeiras) R$ 1.000,00

c) Resgate da aplicação financeira;
D – Banco conta movimento (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.775,00
C – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 100.775,00

Quando há o resgate da aplicação, existe a retenção do IR.
c.1) Quando a empresa está no Lucro Real, Presumido, ou Arbitrado, o IR retido é compensável com o imposto de renda devido pela empresa;
D – IRRF a Compensar (Ativo Circulante – Impostos a recuperar)
C – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 225,00

c.2) Quando a empresa é optante pelo SIMPLES NACIONAL, o IR não é compensável;
D – IR sobre Aplicações Financeiras (Conta de Resultado – Despesas Tributárias)
C – Aplicações Financeiras (Ativo Circulante – Disponibilidades) R$ 225,00

Nota: 1.000/22,5%=225 >> Lei nº 11.033/2004 , art. 1º.
Devemos ter uma rotina de conciliação permanente e regular a respeito da conta de aplicações financeiras. Muitas empresas não compensam o IR retido nessas operações por não terem o devido controle dessa conta.
Base Legal:
Lei nº 11.033/2004

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