segunda-feira, 17 de outubro de 2016

AS DESTINAÇÕES DO LUCRO


  1. 1. Destinações do Lucro Liquido do Exercício: Reservas de Lucros Dividendos
  2. 2. Reservas de Lucros RESERVA LEGAL A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
  3. 3. EXEMPLOS DO CÁLCULO DA RESERVA LEGAL Dados da empresa A: Capital Social: R$ 1.000 Lucro Liquido do Exercício apurado: R$ 3.600 Reserva Legal: 5% de R$ 3.600 = R$ 180 É menor que 20% do capital social (R$ 200)! A empresa deverá constituir todo os 5% do Lucro liquido p/ a Reserva Legal.
  4. 4. EXEMPLOS DO CÁLCULO DA RESERVA LEGAL Dados da empresa B: Capital Social: R$ 1.000 Reserva Legal: R$ 120 Lucro Liquido do Exercício apurado: R$ 4.000 Reserva Legal: 5% de R$ 4.000 = R$ 200 Como a empresa já tinha R$ 120 de Reserva Legal, ela só poderá constituir R$ 80.
  5. 5. RESERVAS ESTATUTÁRIAS As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, destinadas a fins específicos, tais como reserva para renovação de equipamentos, reserva para pesquisa de novos produtos etc.
  6. 6. RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
  7. 7. RESERVA DE LUCROS A REALIZAR No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
  8. 8. REVERSÃO DAS RESERVAS DE LUCROS No exercício em que não houver mais razões que justifiquem suas constituições, as Reservas de Lucro deverão reverter para a conta Lucro ou Prejuízos Acumulados, voltando a fazer parte de seu respectivo saldo. A Reserva Legal não está sujeita à reversão!
  9. 9. DIVIDENDOS A parte do lucro que se destina aos acionistas da companhia denomina-se Dividendos. O estatuto da empresa estabelece o valor do dividendo. Caso o estatuto seja omisso, a lei das SA determina como dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, a metade do lucro liquido ajustado.
  10. 10. DIVIDENDO MÍNIMO OBRIGATÓRIO LLA = (LUCRO LIQUIDO – RESERVA LEGAL – RESERVA DE CONTIGÊNCIAS + REVERSÃO DE RESERVA DE CONTIGÊNCIAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES) DIVIDENDO MÍNIMO OBRIG = LLA ÷ 2
  11. 11. CÁLCULO DO DIVIDENDO DRE X1 RECEITAS (-) DESPESAS LUCRO LIQUIDO R$ 2.000 RESERVA LEGAL CONSTITUÍDA EM X1 = R$100 RESERVA DE CONTIGÊNCIAS CONSTITUIDA EM X1 = R$ 10 RESERVA DE CONTIGÊNCIAS NÃO UTILIZADA DE X0 = R$ 50 DIVIDENDO MÍNIMO = 2.000 -100 - 10 + 50 = R$ 970 2
  12. 12. PRÁTICAS 1) A CIA BRAVO apurou no seu primeiro ano de atividade um lucro liquido de R$ 4.200 e tinha um capital social de R$ 1.200,00. No Estatuto previa, após o cálculo da reserva legal, que 30% do saldo remanescente seria destinado a reserva estatutária e 70% a dividendos. Calcule o valor das reservas e dividendos. 2) A CIA GAMA apurou um lucro de R$ 5.000 e tinha antes da destinação desse lucro, no Patrimônio Liquido, os seguintes saldos: Capital Social – 1.000 Reserva legal – 50 O estatuto previa destinação de 10% do lucro liquido para reserva de contingências e era omisso quanto a distribuição dos dividendos. Calcule o valor do dividendo mínimo obrigatório conforme a Lei.

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