![]()
Porém além das obrigações de empresário, o MEI tem também as obrigações
de cidadão contribuinte, ou seja, é necessário que o empreendedor também
declare o seu Imposto de Renda Pessoa Física.
A questão é: como declarar os ganhos auferidos com a sua atividade de
MEI?
Antes de tudo, é preciso deixar claro que não é a totalidade da
receita auferida pelo MEI que devem ser declarada no Imposto de Renda Pessoa
Física. Assim como qualquer empresa, o MEI deve ter claro o conceito de que
o rendimento que ele utilizará para a sua vida pessoal é resultado da receita
bruta recebida pela sua atividade menos as despesas que ele teve para poder
trabalhar.
O resultado desta equação, conhecido como lucro líquido,
deverá ser declarado pelo MEI no IRPF.
De acordo com a legislação da Microempresa, o Lucro líquido obtido pelo
MEI é isento, portanto não tributável do Imposto de Renda Pessoa Física desde
que:
·
Este valor fique limitado ao valor resultante da aplicação dos
percentuais previstos para o lucro presumido, que são:
·
Ou que o MEI mantenha escrituração contábil e por ela evidencie lucro
superior aos limites mencionado acima.
Aqui, para que o MEI tenha isenção total sobre seus lucros no IRPF, ele
deve manter escrituração contábil. Mas como é sabido através da redação dada
pela Resolução CGSN nº 10/2007, o MEI está desobrigado de manter este tipo de
serviço realizado por contabilidades. Então daremos o exemplo partindo do
suposto que assim como acontece com ao grande maioria, o MEI não possui
escrituração contábil.
Desta forma, temos o seguinte exemplo:
O MEI que presta serviço e teve receita bruta no valor de R$60.000,00, e
despesas auferidas no valor de 20.000,00, teve consequentemente como Lucro o
valor de R$ 40.000,00.
De acordo com o percentual de Isenção da Prestação de Atividade,
a parcela de lucro isenta para ele deve ser de 32% sobre a receita bruta. Assim
temos:
A diferença entre o Lucro evidenciado e a Parcela
Isenta é Rendimento Tributável e deve ser informado
no Imposto de Renda como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Então, para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, teríamos o
seguinte:
Vale observar, com base no exemplo acima, que somente pelo
Rendimento Tributável (R$ 20.800,00), o MEI estaria desobrigado de entregar a
declaração de IRPF por não atingir o valor mínimo estabelecido pela Receita
Federal do Brasil (RFB) de R$ 26.816,55, tampouco os rendimentos isentos
atingirem valor superior à R$ 40.000,00.
Porém convém lembrar que se o contribuinte possuir outras fontes de
renda, além do MEI, deverão ser informados estes outros rendimentos. Para o
mesmo exemplo, caso o contribuinte em questão tenha recebido no ano anterior
aluguel no valor total de R$7.000,00, já se tornaria obrigado a declarar o
Importo de Renda pela soma dos rendimentos tributáveis (27.800,00 =>
20.800,00 + 7.000,00).
Atualização 29/01/2016 :
Caros amigos, verificando que ainda haviam muitas dúvidas e devido
ao grande numero de contatos, resolvemos criar uma nova matéria com as
perguntas mais comuns a respeito deste assunto.
Clique aqui e confira: Como o Mei
Declara o Imposto de Renda - 2016.
Base Legal: Lei Complementar Nº 132, de 14 de dezembro de 2006
Resolução CGSN nº 10, de
28 de junho de 2007
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Fonte e todos os créditos: ADC TEC Assessoria Contábil Ltda
|
terça-feira, 27 de setembro de 2016
COMO O EMPREENDEDOR (dono de MEI) DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA DE SUA PESSOA FÍSICA?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do blog?
Então comente! ;)