 A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 
empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem
 mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente 
cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os 
empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a 
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e 
Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 
empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem
 mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente 
cuidando das finanças da empresa. O presente de natal para os 
empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a 
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e 
Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A
 nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política 
Fazendária (Confaz) e pela Receita Federal, deverá ser apresentada 
mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do 
Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
 Para o
 diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o
 custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada 
vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma 
garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em 
função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais 
complexas”, completa Dias.
Para o
 diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o
 custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada 
vez mais especializados e caros. “E, mesmo assim, não há nenhuma 
garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em 
função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais 
complexas”, completa Dias.
ICMS
 Entram na 
DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS 
sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros
 Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e 
interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido 
nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços 
ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Entram na 
DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS 
sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros
 Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e 
interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido 
nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços 
ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra
 dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para 
entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital (ECD), que era
 devida em junho, passou a ser para maio. “E houve ainda a inclusão de 
todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro 
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)”, acrescenta Ronaldo.
Essa 
declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a 
contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos 
padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram 
criadas subcontas contábeis, necessárias para registar novas operações 
desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser 
eliminados.
“Isso acontece porque várias regras novas acabam 
interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou 
redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes 
para não interferirem nos impostos”, explica o contador. De tão 
complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida 
três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano 
seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
 No
 Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de 
janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o 
complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento 
anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a
 contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. 
“Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento 
geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições 
financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por 
terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o 
diretor.
No
 Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de 
janeiro, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que pagar o 
complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento 
anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a
 contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. 
“Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento 
geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições 
financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por 
terra todas as facilidades para formalização dos negócios”, atenta o 
diretor.
Fonte: Conexão Tocantins e CNT
 



 
 
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