Após muito trabalho por
parte da Fenacon, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (17), a
Medida Provisória 656/14 que entre outras alterações, extingue multas da GFIP
para Micro e Pequenas Empresas, conforme texto abaixo:
Seção XIV
Da apresentação da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social – GFIP
Art. 48. O disposto no art.
32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, deixa de produzir efeitos em
relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de
dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos
geradores de contribuição previdenciária.
Art. 49. Ficam anistiadas as
multas previstas no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, lançadas
até a publicação desta Lei, desde que a declaração de que trata o inciso IV do
caput do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tenha sido
apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Art. 50. O disposto nos
arts. 48 e 49 não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
Para evitar que milhões de
empresas brasileiras fossem afetadas, desde o início do ano a Fenacon tem
sensibilizando os Poderes Executivo e Legislativo, atuado por uma solução
quanto às multas recebidas pelo meio empresarial.
O texto foi aprovado à tarde
pela Câmara dos Deputados, ao fim da noite pelo Senado Federal e agora segue à
sanção presidencial.
Mudanças
No relatório aprovado, do
senador Romero Jucá (PMDB-RR), vários temas foram incluídos, como um novo
regime de tributação para as bebidas frias (água gaseificada, refrigerantes,
chá, cerveja, chope e energéticos).
Um dos acréscimos feitos no
Congresso foi a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física
(IRPF) em 6,5%. Para as empresas em processo de recuperação judicial, o
relatório da MP aumenta de 84 para 180 meses o prazo do parcelamento de suas
dívidas com a Fazenda Nacional.
Essas empresas poderão ainda
usar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar os débitos. Valerão os prejuízos e
bases negativas apuradas até dezembro de 2013. Entretanto, o texto não estipula
um limite.
Outro benefício de uso
desses prejuízos é para aquelas que aderiram ao parcelamento previsto na Lei
12.996/2014, mas que foram excluídas por não pagarem as antecipações da dívida
exigidas.
Agradecimento
O Diretor Político
Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon reafirmou a importância de um extenso
e árduo trabalho, que necessitou de muitas reuniões: “Nos sentimos orgulhosos
por mais essa conquista para todo o sistema empresarial contábil brasileiro.
Fica um agradecimento muito especial ao Ministro Guilherme Afif Domingos, ao
Deputado Laércio Oliveira e a todos os que de forma direta ou indireta
contribuíram para esse feito”, afirmou.
A Fenacon agora aguarda a
sanção presidencial para que isso passe a vigorar efetivamente e assim que
disponível encaminhará a redação final do texto aprovado pelo Congresso
Nacional.
Fonte: Fenacon Notícias
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