CFC publica Resolução sobre Exame de Suficiência |
O Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em
contabilidade que desejam restabelecer o registro profissional. Além disso, os
formandos que concluíram o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou o de
Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010, data da publicação da Lei nº
12.249/2010, não estão mais obrigados a fazer o Exame de Suficiência para obter
o registro profissional. Essas informações constam da Resolução CFC nº 1.461/2014, publicada neste dia 17 de fevereiro, no Diário Oficial da União (seção 1, página 99). A nova Resolução altera os artigos 2º e 5º e revoga o artigo 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, a qual regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Dessa forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que os inscritos na 7ª edição do Exame que são abrangidos pelos efeitos da Resolução CFC nº 1.461/2014 concluíram o curso antes de 14 de junho de 2010 e aqueles que iriam realizar a prova para restabelecer o registro profissional estão desobrigados de realizar o Exame de Suficiência e devem entrar em contato com a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), por meio do e-mail suficiência@cfc.org.br, para solicitar a devolução do valor da inscrição. A 7ª edição do Exame de Suficiência a primeira de 2014 irá aplicar as provas no dia 6 de abril, em todo o Brasil, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília). A Resolução CFC nº 1.461/2014 já está disponível para consulta no site do CFC (http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2014/001461). Fonte: CFC |
terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
Exame de Suficiência não será mais exigido dos contadores e dos técnicos em contabilidade
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