Resposta à pergunta do nosso estimado MEI Jeferson de Brasília em 09/09/2013:
Jeferson/DF: Nas aquisições de mercadorias em outro Estado é devido ao MEI o pagamento do ICMS antecipado ao Estado?
Contador 24h: Sim. O ICMS antecipado deverá ser recolhido antes da entrada no território deste
Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior,
destinadas a o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar nº 123/06.
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