Foi publicada no Diário Oficial de hoje,
22-8-2013, a Instrução Normativa 1.387 RFB, de 21-8-2013, que altera
dispositivos da Instrução Normativa 1.252 RFB, de 1-3-2012 ,
que instituiu a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições
incidentes sobre a Receita), que contém, dentre outras, informações sobre a
Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, de que trata a Lei
12.546, de 14-12-2011.
Dentre as alterações, foi estabelecido que ficam
obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, em relação à Contribuição
Previdenciária sobre a receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir
de 1-4-2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades
relacionadas nos artigos 7º e 8º, e no Anexo II, todos da Lei 12.546/2011.
Portanto, as empresas que passaram a recolher a
contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição
de 20% sobre a folha de pagamento devem apresentar a EFD-Contribuições.
A Receita Federal, entre outras disposições, prorroga para o 10º dia útil do mês de setembro de
2013, o prazo de apresentação da EFD – Contribuições relativa a fatos geradores
ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013, para os importadores
e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e
cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00
e 2202.90.00 Ex 03, da Tipi.
A IN 1.387 adia
para 2014 a obrigatoriedade de adoção e escrituração da EFD – Contribuições, em
relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins, pelas instituições
financeiras e equiparadas, pessoas jurídicas que tenham por objeto a
securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, operadoras de
planos de assistência à saúde e empresas particulares que exploram serviços de
vigilância e de transporte de valores.
A pessoa jurídica
sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), em relação aos
fatos geradores ocorridos a partir de 2014, deverá transmitir a EFD –
Contribuições separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD -
Contribuições da sócia ostensiva.
Fonte: COAD
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou do blog?
Então comente! ;)