A Escrituração Fiscal Digital do PIS e
da Cofins é uma obrigação acessória que já vem sendo exigida, a algum tempo, das
empresas optantes pelo Lucro Real.
Neste mês de março/2013 tal obrigatoriedade
está sendo estendida para as empresas optantes pelo Lucro Presumido ou
Arbitrado.
O prazo final para a transmissão dos arquivos
(sem penalidades), relativamente à competência do mês de Janeiro/2013, será
encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos), do dia 14/Março.
É importante atentar ao prazo, pois estão
previstas as seguintes multas por apresentação fora do prazo: a) R$ 500,00, por
mês, para as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e R$ 1.500,00, por
mês, para aquelas que optam pelo autoarbitramento.
Fonte: Blog Guia Tributário
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