Tem direito ao PIS o trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:
a) no ano anterior ao início do calendário de pagamento esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Programa de Integração Social (PIS);
b) tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais, nos meses trabalhados;
c) tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS com carteira assinada;
d) tenha sido informado corretamente na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
Veja mais no site da
CAIXA e saiba quando, como e onde receber seu abono anual do PIS.
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