Nova modalidade de constituição de Empresas: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Foi publicado no DOU de 12/07/2011, a Lei 12.441/2011 que alterou a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e que agora passa a prever um novo tipo de sociedade; a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
De acordo dom o novo artigo 980-A, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, ou seja o mesmo sócio não poderá abrir duas ou mais EIRELI´s.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A legislação prevê ainda que, no que couber, aplica-se à este novo tipo societário as regras previstas para as sociedades limitadas.
É importante salientar que este tipo societário somente poderá ser registrado a partir de janeiro de 2012, já que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Fonte: Lei 12.441/2011
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