domingo, 13 de fevereiro de 2011

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O FRETE "CIF" E "FOB" ?

CIF (Cost Insurance Freight) – Custo, seguro e frete – o fornecedor se responsabiliza pelo frete, cabendo a este fornecer uma guia para que o comprador possa resgatar o produto perante o courrier. Este custo consta no orçamento do fornecedor. E o
FOB (Free On Board) o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao courrier escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que escolheu.
No FOB, todos os custos e desembaraços legais da carga são de sua responsabilidade, que cessa assim que o mesmo entregue a mercadoria ao currier contratado pelo comprador, na hora e local combinados, em contrato. Veja, se o fornecedor perder o prazo de entrega ao courrier, este prejuízo não é de responsabilidade do comprador. O custo FOB não consta em orçamentos de fornecimento da mercadoria, este custo deve ser calculado à parte, pelo cliente.
No CIF, toda a logística, desembaraços e etc, fica a encargo do fornecedor que apenas deve fornecer a guia de retirada para o cliente afim de que este possa retirar a encomenda junto ao courrier em questão.

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