quinta-feira, 22 de agosto de 2024

DESCONTO-PADRÃO NAS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

 


A Comissão Padrão, também conhecida como “Desconto-Padrão de Agência”, é estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 4.680/65 ( Lei da Propaganda) e pelo art. 11 do Decreto 57.690/66.

Na práticas, as Normas Padrão indicam que apenas as agências certificadas pelo CENP têm direito a receber dos veículos uma comissão padrão no valor de 20%. Isto é, o percentual é calculado tomando como base o total destinado ao veículo pela agência em nome do anunciante.

As Normas Padrão estabelecem ainda que é facultativa tanto à agência quanto ao anunciante a elaboração de um contrato abrindo mão da comissão paga pelos veículos. Contudo, neste caso, o veículo não pode aplicar desconto no valor cobrado do anunciante.

IMPORTANTE!
Agência e anunciante têm liberdade para não usar o desconto-padrão como forma de remuneração. Porém, se a decisão for usá-lo, ele deverá ser obrigatoriamente no valor de 20%.

Até agora falamos somente em veículos. Contudo, vale saber que a norma permite que a agência receba uma comissão padrão de 15% sobre o serviço de outros fornecedores, como produtoras de áudio e vídeo, produtoras de mídia digital, agências de modelos e atores, fotógrafos e gráficas. Ou seja, o desconto padrão pode ser aplicado na relação com os fornecedores listados também e não apenas com os veículos.

Além disso, vale destacar que esse valor é fixo: 20%. Por isso, deve ser usado para qualquer veículo e qualquer agência independentemente do porte. Somente assim é possível garantir que a agência irá escolher os veículos tomando como critério o benefício garantido aos anunciantes, e não o valor da comissão paga.

Flexibilidade do desconto-padrão

A flexibilidade do desconto-padrão começa em contratos que extrapolam a cifra de R$ 2,5 milhões. 

Benefícios do desconto-padrão

O Desconto-Padrão oferece vários benefícios para os anunciantes. Aqui estão alguns dos principais:

  1. Transparência e Clareza: O Desconto-Padrão estabelece uma comissão fixa de 20%, o que traz transparência para a relação entre agências e anunciantes. Isso facilita a compreensão dos custos envolvidos e evita surpresas desagradáveis.

  2. Critério de Escolha Baseado em Benefícios: Como a comissão é fixa, as agências são incentivadas a escolher veículos de comunicação com base nos benefícios que eles podem oferecer aos anunciantes, e não no valor da comissão. Isso pode resultar em campanhas mais eficazes e melhor direcionadas.

  3. Padronização: A padronização da comissão facilita a comparação entre diferentes agências e veículos, permitindo que os anunciantes tomem decisões mais informadas e estratégicas.

  4. Flexibilidade Contratual: Embora o Desconto-Padrão seja uma prática comum, ele não é obrigatório. Anunciantes e agências têm a liberdade de negociar contratos que dispensem essa comissão, oferecendo flexibilidade para adaptar os acordos às necessidades específicas de cada campanha.

  5. Aplicação Ampla: Além dos veículos de comunicação, o Desconto-Padrão também pode ser aplicado a outros fornecedores, como produtoras de áudio e vídeo, agências de modelos e fotógrafos. Isso amplia as possibilidades de utilização e pode resultar em economias adicionais para os anunciantes.

Esses benefícios ajudam a criar um ambiente mais justo e eficiente para a publicidade, beneficiando tanto os anunciantes quanto as agências


Oferecimento: 



quarta-feira, 21 de agosto de 2024

A AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E SUAS PARTICULARIDADES





Uma agência de publicidade, também conhecida por agência de propaganda, é uma empresa responsável pela criaçãoplanejamentoprodução e veiculação de campanhas publicitárias.

Principais Impostos e Contribuições

  1. ISS (Imposto Sobre Serviços): Incide sobre a prestação de serviços e varia conforme o município.
  2. IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Calculado com base no lucro da empresa, podendo ser pelo Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional.
  3. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Também baseada no lucro da empresa, com taxas similares às do IRPJ.
  4. PIS/PASEP e COFINS: Contribuições sociais que incidem sobre a receita bruta.

Regimes Tributários

  • Simples Nacional: Ideal para pequenas agências, com menor carga tributária e unificação de tributos.
  • Lucro Presumido: Para agências em expansão, com faturamento anual menor que R$ 78 milhões.
  • Lucro Real: Para grandes agências com maiores lucros e despesas operacionais elevadas.

Se essa é a sua dúvida, acompanhe esse post até o final.

Interação entre Criação e Finanças

  • Departamento de Criação: Desenvolve campanhas publicitárias, gerando ideias e conteúdos criativos.
  • Departamento de Finanças: Gerencia os custos e receitas, garantindo a conformidade tributária e a saúde financeira da agência.


Além destes departamentos, existem outros que também colaboram com a agência realçando suas características e poderes criativos, tais como: Atendimento, Tráfego, Planejamento, Mídia, RTVC, Produção Gráfica, entre outros que vão se modernizando e mudando de nomes, como Web Design, Mídias Sociais, 


Dedução de Repasses na Base de Cálculo do Simples Nacional para Agências de Publicidade

De acordo com a Solução de Consulta Disit nº 6.006/2019, as agências de publicidade podem deduzir os valores recebidos para repasse aos veículos de comunicação e fornecedores da base de cálculo do Simples Nacional. Esses valores, referentes a gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome dele, estão excluídos da base de cálculo e essa operação é conhecida como “Operação em Conta Alheia”.

Operação em Conta Alheia: Quando a agência atua apenas como intermediária entre o anunciante e o veículo de comunicação, a receita bruta da agência será o resultado líquido dessa operação, ou seja, a diferença entre o valor recebido pela agência e os valores repassados a terceiros.

Operação de Conta Própria: Se a agência contrata veículos de comunicação e fornecedores em seu próprio nome e cobra esses valores do anunciante, a receita bruta será o valor integral cobrado do anunciante. Nesse caso, a agência está realizando uma “Operação de Conta Própria”.

Diferença entre “Conta Própria” e “Conta Alheia”: A legislação do Simples Nacional, regida pela Lei Complementar nº 123/2006, determina que a receita bruta das empresas optantes pelo Simples Nacional será o preço dos serviços prestados nas operações de conta própria e o resultado líquido nas operações em conta alheia.

  • Conta Própria: A agência presta serviços ao cliente e arca com todos os custos, seja utilizando recursos próprios ou subcontratando terceiros. Os terceiros são contratados pela agência, mesmo que os trabalhos tenham relação com o cliente final.
  • Conta Alheia: A agência atua como intermediária entre o cliente e terceiros, contratando-os por conta e ordem do cliente. Os terceiros emitem suas notas fiscais diretamente para o cliente, não para a agência.

Emissão de Nota Fiscal nas Operações em Conta Alheia: Conforme o art. 15 do Regulamento das Agências de Publicidade (Decreto nº 57.690/1966), o faturamento da veiculação deve ser feito em nome do anunciante, com o veículo de comunicação remetendo a fatura à agência responsável pela propaganda. A relação jurídica do anúncio é entre o veículo de comunicação e o anunciante, com a agência atuando como intermediária.

Nessa situação, a agência deve emitir uma Nota Fiscal apenas pelo valor referente à intermediação do serviço (Bônus de Veiculação). A receita bruta tributada no Simples Nacional será apenas esse valor, excluindo os serviços de veiculação prestados por terceiros.

Notas Fiscais em Operações com Outros Prestadores de Serviço: Se a agência atua apenas como intermediária na relação entre o anunciante e outros prestadores de serviço, esses prestadores devem emitir suas notas fiscais diretamente para o anunciante. A agência emitirá suas notas fiscais apenas com sua taxa de agenciamento, tributando apenas a parcela do faturamento que lhe cabe.

As agências de publicidade optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas a essas particularidades ao emitir suas notas fiscais.


Certificação de agências de propaganda



A certificação emitida pelo Cenp (Fórum de Autorregulação do Mercado Publicitário) é um selo de qualificação técnica, que representa o compromisso com as melhores práticas, além de ser um importante reconhecimento do mercado por atestar a Capacitação Técnica das Agências para participação de Licitação
Pública.
O Cenp certifica a qualificação técnica das Agências de Publicidade, assegurando que elas disponham de estrutura técnica e profissional em conformidade com a legislação e as Normas-Padrão da Atividade Publicitária, inclusive quanto ao uso competente da insumos de mídia.

Estar em concordância com as Normas-Padrão significa que todos os agentes de mercado são pautados pelas melhores práticas e operam sob os mesmos compromissos técnico e ético-comerciais, permitindo que a criatividade se expresse num ambiente ético e transparente.

O Cenp Certifica agências de propaganda em duas categorias:
  • Agencias full service
  • Agencias especializadas


O certificado concedido pelo Cenp atesta que a Agência:

É, de fato, uma Agência de Publicidade, conforme estabelecem a legislação e a autorregulação.

Possui habilitação técnica para prestar serviços de publicidade e dispõe de estrutura técnica e profissional.

Faz uso de estudos de pesquisa e informações de mídia para embasar as ações de comunicação de seus clientes.

Está habilitada a participar de concorrências públicas, para prestação de serviços de publicidade.

Assume o compromisso de trabalhar de acordo com as melhores práticas ético-comerciais do país.

Oferecimento:

Abertura, Transformação, Alteração e Baixa de Empresas, Consultoria para MEI, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Imposto de Renda Pessoa Física, Certificados Digitais e uma gama de Serviços voltados para os pequenos negócios.

Contato via WhatsApp: (31) 98473-9329

quinta-feira, 5 de janeiro de 2023

QUANDO ENTREGAR O E-SOCIAL E EFD-REINF SEM MOVIMENTO ?

 


e-Social sem movimento – Foi publicado o Manual de Orientação do e-Social Versão S-1.1 que trouxe novas orientações em relação ao envio das informações sem movimento.

Mas afinal o que é a situação sem movimento?

A situação “sem movimento” para o declarante somente ocorre quando não há informação a ser enviada para o e-Social, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante.

O declarante sem movimento, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “sem movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Ressalte-se que também está dispensada do envio da informação “sem movimento” a pessoa física, ainda que tenha inscrição no CAEPF.

Já o declarante constituído após o início da obrigatoriedade de utilização do e-Social que não tenha movimento no mês de sua constituição também deve fazer o envio sem movimento para o e-Social nessa mesma competência.

Novidades trazidas no Manual:

O Manual de Orientação do e-Social, versão S-1.1, informa em sua página 36, o seguinte:

 “Até o ano de 2022, o declarante estava obrigado a informar a situação “sem movimento” a cada mês de janeiro se essa situação se mantivesse. A partir de 2023, não há mais essa obrigação.”  

Então, isso quer dizer que, uma vez que o declarante sem movimento, envia no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “sem movimento” para o período de apuração, essa informação terá validade até que haja uma movimentação, não sendo necessário repetir essa informação de “sem movimento”, anualmente,  no mês de janeiro.

Fonte: Contmatic

O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf 2022 (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) foi instituída em 2017. Nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A forma e prazos integrados visam garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária. 

Mudanças da EFD Reinf 2022

Uma das mudanças para este ano de 2022, é a entrada do último grupo na obrigatoriedade da entrega da obrigação.  Desde o dia 22 de abril de 2022, houve o início da entrega da EFD-Reinf do 4º grupo de contribuintes em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

O 4º grupo compreende os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as entidades integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

EFD Reinf para empresas sem movimento

A Instrução Normativa 2.043/2021, publicada em agosto/2021 trouxe a alteração referente a dispensa do envio “sem movimento”.

A IN estabelece a dispensa do envio “sem movimento” se aplica a todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Até então, essa dispensa alcançava apenas as empresas do 3º grupo. Ou seja, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, as entidades sem fins lucrativos, segurados especiais e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Importante ressaltar que esta novidade está relacionada apenas à EFD-Reinf. Ainda é necessário informar o “sem movimento” para o eSocial e a DCTFWeb.

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação deve ser transmitida mensalmente ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve ser antecipado para o dia anterior. 

A exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Fonte: Jornal Contábil