domingo, 7 de agosto de 2016

VEM AÍ... O SIMPLES INTERNACIONAL

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse, na quarta-feira (03/07) que o grupo de trabalho do Simples Internacional deve concluir uma proposta até o final deste mês.
O prazo foi estipulado durante a primeira reunião de técnicos que formularão a proposta para aumentar e incentivar as exportações das empresas de pequeno porte.
Entre as metas estipuladas para a formatação do projeto de criação do Simples Internacional estão as simplificações de tarifas e de procedimentos burocráticos, logísticos e de meios de pagamento.
O projeto pretende também possibilitar a criação de um ambiente Business to Business entre as empresas brasileiras e dos países parceiros.
Afif destaca que além de aumentar o número de micro e pequenas empresas exportadoras, o Simples Internacional pretende reduzir os custos e o tempo de operações das relações bilaterais.
“Um dos nossos grandes desafios será romper as barreiras aduaneiras. Hoje sabemos que vender pela web é fácil. O problema é conseguir entregar”, declarou.
De acordo com o presidente do Sebrae, a ideia é que o primeiro país parceiro a adotar o Simples Internacional seja a Argentina.
“Sempre imaginei que a Argentina seria um bom parceiro para começar. Seja pelo porte, excelente mercado, boa estrutura empresarial ou pela proximidade”, destacou.
Além do Sebrae, compõem o  grupo de trabalho que irá propor o texto do projeto de criação do Simples Internacional os ministérios das Relações Exteriores  e da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, a Receita Federal do Brasil, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, o  Banco Central, a Apex-Brasil, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Fonte: AGÊNCIA SEBRAE

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

DIFERENÇA ENTRE "FOB" E "CIF" (Fretes Marítimos)


O que é FOB e CIF:

O significado das siglas FOB e CIF está relacionado com o pagamento de frete no transporte marítimo de mercadorias. Estas siglas são utilizadas para distinguir dentre comprador e fornecedor quem arca com os custos do frete, ou seja, quem suporta os custos e riscos do transporte.
FOB e CIF são as abreviações das expressões inglesas Free On Board (FOB) eCost, Insurance and Freight (CIF). Fazem parte dos Incoterms (Termos internacionais de comércio) que são normas definidas para trocas comerciais internacionais.

Frete FOB (Free on board)

A sigla FOB significa free on board e em português pode ser traduzida por “Livre a bordo”. Neste tipo de frete, o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria, assim que ela é colocada a bordo do navio. Por conta e risco do fornecedor fica a obrigação de colocar a mercadoria a bordo, no porto de embarque designado pelo importador.

Frete CIF (Cost, Insurance and Freight)

CIF é a sigla para Cost, Insurance and Freight, que em português, significa “Custo, Seguros e Frete”. Neste tipo de frete, o fornecedor é responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro marítimo e frete. Esta responsabilidade finda quando a mercadoria chega ao porto de destino designado pelo comprador.

Quem paga o frete?

A sigla CIF significa que o frete e o seguro são pagos pelo fornecedor, que é responsável pela entrega até o local de destino. No caso do FOB, o cliente é que paga pelo frete e pelo seguro da mercadoria em questão.

Fonte: Significados

quinta-feira, 28 de julho de 2016

SIMPLES NACIONAL E A BASE DE CÁLCULO DA AGÊNCIA DE PROPAGANDA


A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 70/2016 (DOU de 28/07), esclareceu acerca da base de cálculo do Simples Nacional das agências de propaganda


 
Estão excluídos da base de cálculo do Simples Nacional os valores recebidos por agências de publicidade para mero repasse aos veículos de comunicação e fornecedores, em razão de gastos feitos por conta e ordem do anunciante e em nome deste. Nesse caso, os resultados dessa operação em conta alheia serão considerados receita bruta para a base de cálculo do Simples Nacional. 


De acordo com a Solução de Consulta, o desconto concedido pela agência ao anunciante, por antecipação do pagamento, não constitui "desconto incondicional concedido", portanto não afeta a base de cálculo do Simples Nacional apurado pela agência, que deve ser pautando pelo valor original do serviço. Em contrapartida, o desconto obtido pela agência junto a veículos e fornecedores, por antecipação do pagamento, não compõe a base de cálculo do Simples Nacional apurado pela agência.
 
Assim, estão incluídos na base de cálculo do Simples Nacional os valores cobrados do anunciante, relativos aos pagamentos diretos aos veículos e fornecedores, feitos pela agência em seu próprio nome.
 
Portanto, as agências de propaganda deverão calcular o Simples Nacional utilizando como base o valor original cobrado pelo serviço.
 

Fonte: Siga o Fisco

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Como contabilizar parcelamento de impostos

  • Como contabilizar o parcelamento do valor de tributos e contribuições de anos anteriores?
    Pelo reconhecimento e consolidação dos tributos devidos e contabilização dos valores dos tributos incluídos no parcelamento obtido, sugerimos os seguintes lançamentos:
    1 – Pelo parcelamento do débito obtido:
    D- IRPJ a Pagar (PC)
    D- CSLL a Pagar (PC)
    D- PIS-Pasep a Pagar (PC)
    D- Cofins a Pagar (PC)
    D- IR Fonte a Pagar (PC)
    C- Parcelamento de Tributos (PC ou PNC, conforme o prazo).
    2 – Pelo registro dos juros parcelados:
    D – Juros a Pagar (PC)
    C – Parcelamento de Tributos (PC ou PNC).
    3 – Pelo registro das multas, quando do efetivo pagamento:
    D – Multas – Despesas Operacionais (CR);
    C – Bancos c/Movimento (AC)
    4 – Pelo pagamento das parcelas:
    D – Parcelamento (PC);
    C – Bancos c/Movimento (AC).
    O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, é acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do diferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
    5- Juros sobre as prestações mensais pagas:
    D – Juros Moratórios sobre Tributos (Despesas Financeiras – CR)
    C – Bancos c/Movimento (AC).
    AC = Ativo Circulante
    CR = Contas de Resultados
    PNC = Passivo Não Circulante
    PC = Passivo Circulante
    (Resolução CFC nº 750/1993)

segunda-feira, 18 de julho de 2016

SENADO FEDERAL APROVA INCLUSÃO DO ENSINO DO EMPREENDEDORISMO EM CURRÍCULO ESCOLAR


Foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (12) o projeto que inclui o ensino do empreendedorismo nos currículos dos ensinos fundamental, médio e superior, a partir do 6º ano do ensino fundamental, complementarmente às disciplinas atualmente ensinadas.

O PLS 772/2015 altera, portanto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o seu texto foi aprovado em decisão terminativa, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O objetivo de tal projeto é o estímulo ao empreendedorismo e à inovação, de forma a desenvolver o ensino de maneira mais criativa e formar pessoas com mais iniciativa. Tal disciplina buscará desenvolver habilidades e estratégias para o planejamento, construção e gerenciamento de projetos e empresas, bem como a orientação dos estudantes para o trabalho. Já no ensino superior, a inclusão da disciplina buscará principalmente integrar conhecimentos técnicos e científicos com o mundo do trabalho e da produção.
Confira os detalhes do PLS 772/2015.
O empreendedorismo no Brasil
De acordo com o estudo Global Entrepreneurship Monitor, em 2015, 52 milhões de brasileiros entre 18 e 64 anos estiveram envolvidos na criação ou na manutenção de um negócio próprio, o que representa quase 40% da população nessa faixa etária.
Porém, apesar dos altos índices de empreendedorismo do país, esse otimismo vem acompanhado pela falta de preparação dos brasileiros para a realidade empresarial: em média, 25% das pequenas e médias empresas abertas no Brasil fecham suas portas com apenas dois anos de atividade. Com cinco anos de operação, este índice aumenta para mais de 50% dos negócios abertos.
Incluir o empreendedorismo nas instituições de ensino traz como consequência a formação de empreendedores e funcionários mais capacitados, o que pode melhorar o nível das empresas, estimular a criação de negócios sustentáveis e, consequentemente, baixar a taxa de mortalidade que atualmente é significativa, conforme apresentado.