quarta-feira, 4 de maio de 2016

DILMA ANUNCIA 5% DE REAJUSTE NA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA

Em evento da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em São Paulo, a presidente Dilma Rousseff anunciou a correção da tabela do imposto de renda (IR) em 5%. A medida ainda precisa ser enviada ao Congresso e, se aprovada, deve começar a valer apenas para 2017.
Apesar de a inflação ter sido 10,67% no ano passado, não há previsão de reajuste da tabela do IR no Orçamento de 2016, por causa do rombo nas contas públicas. É a primeira vez que isso acontece sob a gestão de Dilma.

Com o reajuste, o novo teto para isenção de pagamento do imposto de renda passa de até R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18. Os valores a deduzir também terão um aumento de acordo com o reajuste escalonado proposto pelo governo. Para as duas primeiras faixas da tabela foi aplicada a correção de 6,5%. Na terceira faixa, a correção foi de 5,5%, enquanto na quarta faixa houve um reajuste de 5% e, na quinta e última faixa – dos salários maiores –, de 4,5%. Na média, a correção foi de 5,6%.

Disputa política

Segundo técnicos da Fazenda, para outra correção da tabela, será preciso elevar algum outro tributo. Ainda não foi feito um cálculo do custo da medida, porque ela não está prevista. Em 2015, o custo foi de R$ 3,975 bilhões.
No ano passado, governo e Congresso travaram uma batalha em torno dessa correção. A proposta inicial do Congresso era reajustar todas as faixas salariais em 6,5%, enquanto a do governo era corrigir a tabela em 4,5%, sob alegação de que o projeto do Legislativo causaria um impacto de R$ 7 bilhões para as contas públicas somente naquele ano. A solução negociada foi fazer um reajuste escalonado, com média de 5,6%.


Apesar da pressão de ministros petistas que, no começo do ano, pediram o reajuste, a equipe da Receita era contra a correção da tabela, sob o argumento de que ela estimula mecanismos de indexação da economia, alimentando a cultura inflacionária no país, que acaba prejudicando os mais pobres.
Nova tabela
Fonte: Gazeta do Povo VIA APET
http://www.spednews.com.br/dilma-anuncia-reajuste-de-5-do-imposto-de-renda-veja-como-fica-a-nova-tabela/#sthash.YnuvXhI9.dpuf

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Juros Compostos no Excel

terça-feira, 29 de março de 2016

COMO DECLARAR VEÍCULOS E IMÓVEIS FINANCIADOS NO IR 2016



Olá pessoal!

Estava aqui respondendo a algumas dúvidas dos meus seguidores e a mais recorrente é:

Como declaro a compra de veículos e imóveis financiados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016?

Bom, veículos e imóveis são bens dados em garantia do próprio financiamento, ou seja, se você deixar de pagá-los, o banco pode fazer a apreensão (a grosso modo) do veículo ou do imóvel e leiloá-los para garantir que o contrato seja integralmente quitado.

E aí Contador 24h, como fica o lançamento?

Muita gente têm ficado na dúvida se lança os pagamentos do financiamento na ficha de bens e direitos ou na ficha de dívidas e ônus reais e às vezes também lançam nas duas fichas ao mesmo tempo.

Pois bem, como os bens são dados em garantia do financiamento, o lançamento correto é na ficha de bens e direitos e lá tem os itens e seus números correspondentes como: veículos, apartamentos...

Você irá lançar tudo que foi realmente pago em 2015, quer seja(m) a(as) parcela(as) dada(as) como entrada, somadas às parcelas pagas do financiamento e as intermediárias, caso houverem. Você irá lançar sempre nos próximos anos os valores das parcelas pagas, acrescidas dos valores lançados no ano anterior, exemplo:

31/12/2014 = R$ 0,00
31/12/2015 = R$ 60.000,00 (entrada + parcelas pagas em 2015)
31/12/2016 = R$ 60.000,00 + as parcelas pagas em 2016... e assim, sucessivamente.

Ao final do financiamento, o bem terá o seu valor de custo total lançado na ficha de bens e direitos, incorporando o seu patrimônio.

E se por acaso for vendê-lo um dia, lá estará o valor para se apurar o ganho de capital (outro sistema da Receita Federal que deverá ser preenchido caso haja venda de algum item da ficha Bens e Direitos e que será exportado para compor a Declaração de IR do ano da venda) entre o valor de custo e o valor de venda, incidindo aí 15% de Imposto de Renda sobre esta diferença. 

Cada caso é um caso e tem suas particularidades, já que há limites para isenções de IR de acordo com cada situação e no programa Ganhos de Capital você irá descobrir a real situação do seu bem.

Pintou dúvida sobre o IR 2016?
Pimba!!!!
Mande um Zap!


quarta-feira, 2 de março de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016


DECLARE-SE AO LEÃO O QUANTO ANTES
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Por isso, é interessante que os contribuintes se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.
Veja uma lista dos documentos necessários para declarar Imposto de Renda. São eles:
1) Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
2) Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
3) Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
4) Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
5) Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
6) Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- omprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Conte com o Contador 24h para elaborar e entregar sua Declaração do Imposto de Renda 2016.
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

TABELA DO INSS 2016

A tabela de contribuição mensal, poderá ser utilizada para consulta sobre as faixas de salários e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.
As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$ 1.556,94 8
De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92 9
De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 11

Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo
Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%) Valor
R$ 880,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* R$ 44,00
R$ 880,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** R$ 96,80
R$ 880,00 até R$ 5.189,82 20 Entre R$ 176,00 (salário-mínimo) e R$ 1037,96 (teto)
*Alíquota exclusiva do Microempreendedor Individual e do Facultativo Baixa Renda;
**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;
Os valores das tabelas foram extraídos da Portaria Interministerial MTPS/MF Nº 1, de 08 de janeiro de 2016 e terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro de 2016.
Se houver necessidade, consulte a Tabela de contribuição mensal – anos anteriores.


Fonte: Previdência Social