Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011
Através do Ato Declaratório Executivo Cotec nº 2/2011 - DOU 1 de 15.03.2011 a Secretaria da Receita Federal (RFB) aprovou para download em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para permitir a utilização de alguns códigos de receita na mesma declaração e possibilitar a vinculação de Darf com o campo “Valor do Principal” não preenchido, sem que seja necessário o preenchimento do campo “Valor Pago do Débito” da ficha “Pagamento com Darf”.
O referido programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:
a) da Instrução Normativa RFB nº 903/2008, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2006;
b) da Instrução Normativa RFB nº 974/2009, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2010; e
c) da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, para fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2011.
Fonte: LegisWeb
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.
A Receita Federal vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações de Imposto de Renda pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes. O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.
Os escritórios investigados cometeram algumas irregularidades em anos anteriores, dentre as quais, destacam-se a simulação de despesas com médicos, clínicas, instituições de ensino e pensões alimentícias e o aumento fictício dos IR retido pelas fontes pagadoras.
Fiscalização
A Receita começou, nesta terça-feira (15), um conjunto de ações de fiscalização, para investigar os contribuintes que aparentemente tenham sonegado o imposto.
O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimento e de redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda em um grande número de contribuintes.
Alguns deles deixaram de incluir grande parte dos rendimentos nas declarações. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas que não existem.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Pode, a Receita Federal considera que sim, filhos com essa idade podem ser considerados dependentes. Mas isso apenas no caso de ele ter começado 2010 com 24 anos.
A Receita tem as seguintes regras:
- filhos ou enteados com até 21 anos pode ser considerado dependente;
- filhos ou enteados de 21 a 24 também podem ser considerados dependentes, desde que estejam estudando em escola técnica ou universidade.
No próximo ano, quando ele, em janeiro, já tiver 25 anos completados, já não poderá mais ser declarado dependente.
Fonte: Blog da Sophia
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