segunda-feira, 2 de abril de 2018

EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS PODE CONTRATAR ESTAGIÁRIOS?


CENOFISCO: Informamos que perante a legislação inexiste qualquer impedimento na contratação de estagiário por empresa sem empregados, desde que o estágio tenha acompanhamento de um supervisor da parte concedente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


INTELIDATASegundo dados da ABRES (Associação Brasileira de Estágios), um em cada dez estudantes do ensino superior faz algum tipo de estágio. Além da vontade de aprender dos estagiários, isso se deve as vantagens e economias que os estudantes proporcionam às organizações. No entanto, essas empresas precisam seguir algumas regras para contratar um estagiário.



Alterada recentemente, a Lei do Estágio n. 11.788, de 25 de Setembro de 2008, regulamenta a contratação de estagiários com o objetivo de melhorar as condições de trabalho para eles. O texto muda a forma das empresas se relacionarem com esses estudantes e, abaixo, você pode conferir os pontos principais.
1 - Estágio é obrigatório?
Um estágio só é obrigatório quando esta característica é definida como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Do contrário, quando é desenvolvido como uma atividade opcional, o estágio é caracterizado como não-obrigatório.
2 - Carga horária
A jornada de trabalho de um estagiário pode ser de 20 a 40 horas semanais e isso vai depender de uma série de fatores. Além disso, o estudante poderá trabalhar menos horas nos períodos de prova.

20 horas

A carga horária de 4 horas por dia é válida para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.

30 horas

Já a carga de 6 horas diárias é aplicada no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

40 horas

Por fim, as 40 horas semanais são aplicadas no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, fora do horário estipulado para as aulas presenciais.
3 - Remuneração
No caso dos estágios não-obrigatórios, o valor da remuneração deve ser definido pelas duas partes. No entanto, é obrigatório oferecer seguro contra acidentes de trabalho, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, e também auxílio-transporte.
Após 12 meses na empresa, os estagiários têm direito a férias remuneradas de 30 dias. No entanto, o estágio em uma mesma companhia não pode superar os dois anos.
4 - Número de estagiários
O número de estudantes realizando estágio na empresa varia de acordo com o total de funcionários. As que possuem até cinco colaboradores podem ter um estagiário; entre seis e dez funcionários podem ter dois; entre 11 e 25 podem ter cinco; e com mais de 25 empregados podem ter até 20% da equipe composta por estagiários.
5 - Auxílio
Como já explicamos anteriormente, a empresa precisa oferecer seguro contra acidentes de trabalho e auxílio-transporte, no caso do estágio não-obrigatório. Com relação a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, o auxílio também é obrigatório e deve ser  acordado no Termo de Compromisso do Estágio.
6 - Outras responsabilidades da empresa
Ao contratar um estagiário, a companhia deve indicar um funcionário do seu quadro, com formação ou experiência profissional na mesma área do curso do estagiário, para orientá-lo e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.
Também é preciso enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, um relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. E, no caso do desligamento, será preciso entregar um termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho do estudante.
E importante ressaltar que se a empresa não cumprir todas essas regras para contratar um estagiário e for reincidente, será impedida de realizar esta atividade pelo período de dois anos.

Fonte: Intelidata

E agora?

Afinal, quantos estagiários sua empresa pode ter?


Em algum momento, sobretudo nos primeiros meses da empresa ou ainda com a ideia de abrir seu próprio negócio amadurecendo, o empreendedor já deve ter feito esta questão para si mesmo. Muito se fala a respeito desta relação entre a quantidade de estagiários versus quantidade de empregados contratados e, volta e meia, escutamos que você só pode ter um estagiário a cada cinco empregados CLT. Mas, afinal, isso é mesmo verdade? Veremos que apenas em parte.Nos embasando no que diz a lei, de acordo com o artigo 17 da lei 11.788/08, parágrafo 4°, temos que o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções da tabela abaixo:Quantos estagiáriosMas o que muita gente se esquece é que no paragrafo 4° do mesmo artigo existe a seguinte observação: § 4o  Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.Ou seja, para quem está iniciando, contratar estagiários de nível superior ou técnico, pode ser uma forma de economizar e ainda estar dentro da lei.
Fonte: Conube 

quarta-feira, 28 de março de 2018

Demonstrações Contábeis Obrigatórias

Com a Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 a contabilidade brasileira começou o processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 R1 (Resolução CFC 1.185/09):


(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período
;

(c) demonstração do resultado abrangente do período; 

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido do período
;

(e) demonstração dos fluxos de caixa do período;

(f) demonstração do valor adicionado do período, conforme NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado, se exigido legalmente ou por algum órgão regulador ou mesmo se apresentada voluntariamente;

(g) notas explicativas, compreendendo um resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias; e

(h) balanço patrimonial no início do período mais antigo comparativamente apresentado quando a entidade aplica uma política contábil retrospectivamente ou procede à reapresentação restrospectiva de itens das demonstrações contábeis, ou ainda quando procede à reclassificação de itens de suas demonstrações contábeis. (Redação alterada pela Resolução CFC n.º 1.376/11)
A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido.

As Pequenas e Médias Empresas (PME´s) podem, por opção, adotar a NBCT G 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. A citada norma, no que se refere as Demonstrações Contábeis, apresenta como conjunto completo das demonstrações contábeis àquelas definidas no item 3.17 e 3.18:
3.17 (...)

(a) balanço patrimonial ao final do período;

(b) demonstração do resultado do período de divulgação
;

(c) demonstração do resultado abrangente do período de divulgação. A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido. A demonstração do resultado abrangente, quando apresentada separadamente, começa com o resultado do período e se completa com os itens dos outros resultados abrangentes;

(d) demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período de divulgação;

(e) demonstração dos fluxos de caixa para o período de divulgação;


(f) notas explicativas, compreendendo o resumo das políticas contábeis significativas e outras informações explanatórias.
3.18 - Se as únicas alterações no patrimônio líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis, a entidade pode apresentar uma única demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados no lugar da demonstração do resultado abrangente e da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
(Obs.: Definição e alcance da NBCT G 1000 – vide item P7 e 1.2 a 1.6 – resolução CFC 1.255/09).
Ainda com relação a quais Demonstrações Contábeis são obrigatórias, ressaltamos que tratamento diferenciado pode ser observado pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, isso considerando a Resolução CFC 1.418/12 que aprovou a ITG 1000.
ITG 1000 define como obrigatória a elaboração do Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social.
Apesar de não serem obrigatórias, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Destaca-se que “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” tratam-se da sociedade empresária; da sociedade simples; da empresa individual de responsabilidade limitada ou do empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02 (Código Civil), que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.

Demonstração Contábil
ME e EPP ITG 1000
PME´s NBC TG 1000
Regra Geral
S.A. de Capital Aberto
B.P.
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
D.R.
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
D.R.A.
Facultativa
Pode ser substituída pela DLPA
Obrigatório
Obrigatório
D.L.P.A.
Facultativa
Facultativa (Obrigatória se substituir a DRA ou a DMPL
Facultativa
Facultativa
D.M.P.L.
Facultativa
Pode ser substituída pela DLPA
Obrigatório
Obrigatório
D.F.C.
Facultativa
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
N.E.
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
D.V.A.
Facultativa
Facultativa
Facultativa
Obrigatório

De modo geral podemos sintetizar no quadro a seguir o conjunto completo das demonstrações contábeis por situação e natureza empresarial:

Importante: Em todos os casos, quando obrigatórias, as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas comparativamente, ou seja, pelo menos em duas colunas (ano e ano anterior) com os valores correspondentes de cada exercício.

quarta-feira, 14 de março de 2018

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2018


quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

DME, IR E A DOCUMENTAÇÃO MENSAL PARA O CONTADOR

As rotinas de um escritório de contabilidade tem se tornado cada dia mais intensa e corriqueira para satisfazer o fisco e sua ânsia de arrecadar. Sempre surgindo novidades, declarações novas, ajustes nos cálculos dos impostos, mudanças de faixas de enquadramento ou nos regimes de tributação e uma legislação um tanto quanto precária, que é votada e aprovada pelo Congresso mas, quando entra em vigor já vêm com o "pacote de maldades" inclusos, só para tirar o nosso sono. Estudos de casos são constantes em nosso meio para garantir a tranquilidade e viabilizar os negócios de nossos clientes, que nem sempre ficam à par disso tudo, já que é salutar, imprescindível e natural focarem em seus negócios, gerando emprego e renda para tornarem a nossa sociedade mais justa e próspera .

A Contabilidade de uma empresa só é realizada mediante documentos, fatos financeiros que ocorrem no dia a dia e são registrados em nossa base de dados integrada para gerarmos a contabilidade, balancetes, apurar impostos, folhas de pagamentos, declarações ao fisco, Imposto de Renda Pessoa Física, orientações e consultoria. Hoje, com a gama de trabalho e rapidez com que o fisco agride as empresas, muitas vezes não há tempo para tomarmos um cafezinho ou marcar uma reunião com nossos clientes e isso faz falta, esse "face to face" que no passado recente era possível, hoje foi estrangulado pelo governo e não é porque o Contador não queira, mas, pelo acúmulo de tarefas que nos foram impostas ao longo do tempo.

Assim sendo, tenho implantado nos últimos anos a contabilidade digital, sempre informando aos clientes da sua  importância fundamental neste processo, quer seja nas solicitações dos serviços com antecedência mínima de 48h, quer seja no envio dos documentos pagos e recebidos digitalizados via e-mail em pasta zipada em nome de sua empresa, com a identificação do mês e ano até o 5º dia do mês seguinte, evitando eventuais extravios, rasuras, sujeiras pela ação do tempo, facilidade de arquivo, primando pela segurança, armazenamento correto e prazo estipulado pela legislação (30 anos para documentos trabahistas e 5 anos para os demais), ficando o cliente com os originais para apresentação em casos de fiscalização na empresa. 

Acredito que agindo assim, possamos ter um diálogo mais interessante sobre os negócios, mais focado na Contabilidade Construtiva, aquela que ajudará você cliente a tomar as decisões mais rápidas, precisas e na hora certa.

Aproveito para listar alguns dos principais documentos a serem enviados ao Contador:

1) Faturas, Cupons e Notas Fiscais de Compras, Fretes e Vendas em nome da empresa (Carros novos, benfeitorias em imóveis próprios, materiais de escritório, limpeza e consumo, combustíveis, água, energia elétrica, telefone, internet, TV a cabo, suprimentos de informática, computadores, notebooks, impressoras, mesas, cadeiras, softwares, alarmes, máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa;
2) Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados em nome da empresa (manutenção de equipamentos, monitoramento eletrônico, contabilidade, advogados, factoring, publicidade, etc...) 
3) Recibos de taxis, Cabify, Uber, cartórios, Correios, pedágios, aluguéis, carros usados, estacionamentos, lucros distribuídos, pró-labores, funcionários, fornecedores e prestadores de serviços que foram pagos via cartão de débito empresarial;
4) Comprovantes de pagamentos/recebimentos via cartão de crédito empresarial e suas respectivas Notas Fiscais (toda maquininha de cartão empresarial deverá ser cadastrada na PBH para poder operar);
5) Extratos bancários mensais de todas as contas em nome da empresa;
6) Boletos bancários de condomínio e comprovantes de pagamentos em nome da empresa;
7) Contratos firmados com bancos (empréstimos/financiamentos), terceiros (imóveis), clientes e parceiros...

Tudo que sair e entrar de dinheiro, cheques ou via cartões na sua empresa, deverá ser enviado para o seu Contador mensalmente até o 5º dia do mês seguinte em pasta zipada para atendimento@contador24h.com.br.

Ahhh!!! Sugiro que redobre a atenção sobre recebimentos em dinheiro igual ou superior a R$ 30mil.(Agora existe a DME)

A Receita Federal tem tecnologia de ponta para cruzar dados de CPF's e CNPJ's em tempo real, daí a importância de se contabilizar sua empresa na mesma proporção. 

Por hora, estou preparando o Boletim do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, que irá iniciar no próximo mês, contendo as principais mudanças ocorridas e documentos a serem providenciados para te deixar inteirado(a) sobre o assunto e prepará-lo(a) para declarar todo o seu amor ao Leão. ;)

Qualquer dúvida, contem comigo! 

Atenciosamente,

Joelson Veríssimo | Contador 24h
31 | 98473-9329
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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018