segunda-feira, 29 de junho de 2015

AUTENTICAÇÃO DO LIVRO DIGITAL NA JUCEMG (SPED ECD)



1- Quando e onde emitir o DAE para pagamento do preço público

devido para autenticação do livro digital?
Após a transmissão do arquivo contendo o livro digital para a Receita Federal há um processamento interno de leitura da quantidade de linhas do arquivo enviado. Após o citado processamento, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) estará disponível no site da Jucemg www.jucemg.mg.gov.br (conforme figura) e deverá ser pago para que se realize a autenticação do livro mercantil. As regras para impressão do DAE do livro digital são as mesmas utilizadas para o livro em papel.

2- Qual o valor a ser pago para autenticação do livro digital?
Para cada arquivo contendo um livro digital é gerado um DAE. O valor depende do porte da empresa. Para cada conjunto de 500.000 linhas paga-se um valor e por conjunto adicional até 500.000 linhas paga-se um valor adicional. No site da Jucemg está disponível a tabela de preços dos livros digitais, pelo porte.

3- O DAE pago deverá ser apresentado a Junta Comercial para
execução do serviço de autenticação do livro digital?
Não. A informação do pagamento é enviada pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG ao sistema da Jucemg que, por sua vez, identifica o pagamento do DAE e envia à Receita Federal a confirmação de pagamento. Quando o sistema identifica a confirmação de pagamento, o status da escrituração é alterado de "aguardando pagamento" para "em análise".

4- Foi enviado arquivo com NIRE errado. O que devo fazer?
A informação incorreta do NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) resulta no indeferimento do pedido, sem análise dos termos de abertura e encerramento. Neste caso não é possível substituir o arquivo, pois os dados não poderão ser transferidos de um NIRE para outro. Deverá ser feito novo envio do livro digital.

5- É possível substituir o arquivo de um livro digital já enviado?
Sim, é possível substituir o arquivo de um livro digital enviado pelo SPED com os seguintes status: “aguardando processamento”, “aguardando pagamento”, “sob exigência” e “recebido parcialmente”. Se o arquivo estiver no status “em análise”, a empresa deverá se dirigir à Junta Comercial e solicitar formalmente a conversão do livro em exigência para que seja feita a substituição do arquivo. Nesta hipótese, o prazo médio é de 24 horas para que o arquivo retorne à base da Receita Federal.

6- É possível autenticar um livro digital enviado via SPED já
autenticado pela Jucemg em papel?
Não. O arquivo enviado a Junta Comercial de um livro já autenticado será indeferido. Para cumprimento da legislação, o arquivo do livro já autenticado em papel deverá ser enviado pelo SPED EDC.

7- Devo pagar o DAE em que momento?
O DAE será disponibilizado no momento em que a Jucemg receber a escrituração . O usuário deve consultar no PVA ou no Receitanet SPED da Receita Federal e, se a situação de sua Escrituração Contábil Digital (ECD) se encontrar com a seguinte mensagem: “O livro digital foi enviado pelo Sped Contábil para a Junta Comercial”,  deve-se acessar o Portal de Serviços da Jucemg para impressão do DAE.

8- O que fazer com a procuração se o livro digital for assinado por
procurador do representante legal da empresa?
A procuração (original ou cópia), com firma reconhecida, se instrumento
particular, deverá ter poderes para a prática do ato (IN 107 § 4º Art. 10) e poderá ser arquivada na Junta Comercial, antes ou imediatamente após o envio do livro digital. Todavia, o arquivamento de tal procuração na Jucemg é dispensado.


Dados informados incorretamente no SPED, que resultam em
exigências e geram retrabalho.

1 - NOME
O nome empresarial deverá ser indicado conforme adotado no último ato
arquivado na Jucemg. Qualquer divergência na indicação do nome empresarial resultará em exigência.

2 - DATA INICIAL
Indicação do dia, mês e ano do início da escrituração do livro digital.

3 - DATA FINAL
Indicação do dia, mês e ano do término da escrituração do livro digital.

4 - ORDEM
É o número do livro a ser enviado. A numeração dos livros é sequencial, por tipo de livro, independente de sua forma (em papel, fichas, microfichas ou digital). Assim, se o livro anterior, em papel, é o de nº 50, o próximo (digital ou não) será 51. Os livros “Diários” (G e R) devem ter a mesma sequência numérica. Os “Diários Auxiliares” devem ter numeração própria, sequencial, por espécie. Assim, se foram utilizados “Diário Auxiliar de Fornecedores” e “Diário Auxiliar de Clientes”, cada um terá uma sequência distinta.


5 - NATUREZA
É a denominação/nome do livro, ou seja. a finalidade a que se destina o
instrumento de escrituração mercantil. As denominações dos livros mais
comuns são “DIÁRIO” e “DIÁRIO GERAL”. Já os livros auxiliares são “DIÁRIO AUXILIAR de...”, “RAZÃO AUXILIAR de...”, “LIVRO CAIXA”, “LIVRO DE INVENTÁRIO”.

6 - DATA CONSTITUIÇÃO
É a data de arquivamento do ato de constituição de empresa, ou seja, de seu registro inicial. Relativo à data em que foi atribuído o NIRE - Número de Identificação do Registro de Empresas.
 

7 - DATA DA CONVERSÃO
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em
sociedade empresarial. Este campo somente será preenchido se a empresa teve o seu registro transferido do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas para a Junta Comercial. A data a ser informada devera ser a do deferimento pela Junta Comercial do ato de transferência, ou seja, a data do NIRE.

Última atualização página : 20/03/2015

Fonte: Jucemg

sexta-feira, 26 de junho de 2015

A DIPJ FOI EXTINTA E AGORA ENTRA EM CAMPO A ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.
No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.
Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.
O mais engraçado disso tudo é que, o governo aperta daqui, aperta dali e diz que está combatendo sonegadores, porém, onde mais se desvia ou se sonega é dentro do próprio governo.
Será que a Receita Federal também deveria nos manter informados via declarações em nossos computadores ou via TV, Rádio, de tudo que é gasto, cada centavo, cada verba?
Nós, contribuintes, temos que provar que estamos agindo corretamente o tempo todo, mas e o governo?
A corrupção reina neste País, o favorecimento de fulanos e ciclanos é muito alto e descarado e quando é descoberta qualquer falcatrua o povo não fica sabendo o desfecho da história, se tudo que foi roubado/desviado foi devolvido.
Na minha opinião, a Receita Federal irá utilizar as informações da ECD e da ECF para um novo aumento de impostos, já que a única política fiscal deste governo tem sido aumentar impostos.
Brasil. Pátria do absurdo!

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Retenções de PIS/COFINS/CSLL Não Tem Mais Limite de R$ 5 Mil na Nota

Com a LEI 13.137, o limite de R$ 5.000,01 na Nota Fiscal de Serviços sofreu alterações com relação a retenção de PIS/COFINS/CSLL , vejam:
A Lei 13.137 de 19 de Junho de 2015, que elevou o PIS/Pasep Importação para 2,10% e o Cofins-Importação para 9,65% nos casos de regra geral teve várias modificações dentre elas a alteração do § 3o do art. 31 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que dispensava retenção federais do PIS/COFINS/CSSL para notas fiscais com valores iguais ou inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dando a seguinte redação:
“….
Art. 24.  Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31.  ………………………………………….
………………………………………………………………………..
3o  Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.
4o  (Revogado).” (NR)
“
De acordo com as modificação acima, caso a empresa esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do PIS/COFINS/CSSL (Art. 30 da Lei 10.833/20013) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos)  deve conter as retenções federais, ou seja, R$ 215,05 x 4,65% = R$ 10,00.
 Essa modificação está em vigor desde o dia 22 de junho de 2015, data da publicação da lei.

quarta-feira, 24 de junho de 2015

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA ECD LUCRO PRESUMIDO EM 30/06/2015 (QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS?)

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias:
 Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00
 Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00
 Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                                               R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000                                 R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000                                          R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000                                    R$ 30.600,00
Total dos Tributos                                                                                                       R$ 162.600.00 

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                                   R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                                 (R$ 162.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD                        R$ 97.400,00

Se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.

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Exemplo 2: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido prestadora de serviços:
Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00

Percentual de Presunção (IRPJ) = 32%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 32% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 740.000,00
 Percentual de Presunção (CSLL) = 32%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 32% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 740.000,00
 Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                                           R$  73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 740.000,00                         R$ 111.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (740.000 – 60.000) = 10% x 680.000                                     R$   68.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 740.000                              R$   66.600,00
Total dos Tributos                                                                                                   R$ 318.600,00

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                            R$ 740.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                          (R$ 318.600,00)
Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD                R$ 421.400,00

Se a pessoa jurídica em prestadora de serviços distribuir lucros acima de R$ 421.400,00, no primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para o período.
Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 16 de junho de 2015

GRRF - TABELA PARA CARGA DE ÍNDICES 10/05 A 09/06 E 10/06 A 09/07/2015

GRRF


TABELA PARA CARGA DE ÍNDICES



Recolhimentos de 10/06/2015 a 09/07/2015 -  GR201506.EXE


Recolhimentos de 10/05/2015 a 09/06/2015 -  GR201505.EXE




  

O arquivo deve ser gravado (preferencialmente em C:\CAIXA) e em seguida deve ser executado. Não se deve executar o arquivo imediatamente após o download. Deve-se abrir a pasta onde foi gravado o arquivo e executa-lo.  O download e a descompactação não atualizam as bases de dados do aplicativo GRRF; para que o processo seja concluído, acesse o GRRF pela CONECTIVIDADE SOCIAL (se estiver usando a versão ICP, pelo atalho da área de trabalho), entre na opção FERRAMENTAS e selecione a opção CARGA, depois INDICES FGTS e selecione a unidade C: depois a PASTA CAIXA e então clique sobre o nome do arquivo de índice (INS_GRRF.zip) e confirme a operação.





Após a conclusão do processo de importação, verifique na coluna AJUDA, clicando em SOBRE, se o período de vigência está atualizado.

Caso esteja atualizado, o GRRF está pronto para receber arquivos GRRF.RE com data de pagamento dentro do período de vigência indicado.