quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

13º SALÁRIO - INCIDÊNCIA DE ENCARGOS SOCIAIS E IRF 1º PARCELA DO 13º SALÁRIO



A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 
-         01/fevereiro a 30/novembro ou
-         por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

 

INSS 

Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS. 

FGTS 

O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro, junto com a folha de pagamento. 
Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente. Assim, o pagamento do adiantamento do 13º salário efetuado por ocasião do gozo de férias em abril/2004 terá recolhimento do FGTS em maio/2004. Base: inciso III do § 2º do art. 14 da IN SIT 25/2001. 

IRRF 

Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF.
 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
A importância paga ao empregado a título de primeira parcela será deduzida do valor do 13º salário devido até o dia 20 de dezembro.
INSS 
No pagamento da segunda parcela há incidência do INSS sobre o valor total do 13º salário. 
De acordo com a Lei nº 7.787/89, art 1º, parágrafo único, e Regulamento da Previdência Social - RPS, art. 214, §§  6º e 7º aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, a gratificação natalina - décimo terceiro salário pago ao segurado empregado a ao doméstico, integra o salário de contribuição. 
A contribuição é devida na ocasião de pagamento ou crédito da última parcela, efetuado no mês de rescisão do contrato de trabalho ou no mês de dezembro, e deve incidir sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação da tabela de contribuição mensal, em separado do salário de dezembro. 
O recolhimento das contribuições será até o dia 20 de dezembro (caso não haja expediente bancário no dia, deverá ser no dia útil anterior), no caso de pagamento ou crédito da 2º parcela, e até o dia 2 o mês subseqüente no pagamento do 13º salário na ocasião de rescisão contratual. 
FGTS 
O FGTS incidirá sobre o valor bruto pago efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, referente ao pagamento da 2ª (segunda) parcela. O FGTS deverá ser recolhido até o dia 7 de janeiro junto com a folha de pagamento de dezembro.  
As empresas que estiverem obrigadas a recolher a contribuição social adicional de 0,5% deverão fazê-la inclusive sobre o 13º salário. 
IRRF 
No pagamento da segunda parcela do 13º salário há incidência do IRRF sobre o total.


13º SALÁRIO - QUANDO A 1ª PARCELA NÃO REPRESENTA EXATAMENTE À METADE DO SALÁRIO



Por Sergio Ferreira Pantaleão. Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.

Conforme dispõe a Lei 4.090/62, regulamentada pelo Decreto 57.155/65, o valor do adiantamento do 13o salário corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo devido entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano.
Entretanto várias são as situações em que o empregado não fará jus exatamente à metade de seu salário, podendo variar para maior ou para menor, dependendo do período trabalhado, das verbas adicionais recebidas, da forma de remuneração ou da data da admissão na empresa.
Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º salário, algumas situações afetam diretamente o resultado do cálculo, tais como:
  1. Empregados afastados durante o ano: os empregados afastados por Auxílio-doença, Auxílio-doença acidentário, Licença Maternidade, Licença remunerada e não remunerada ou Serviço Militar devem ter atenção redobrada, pois dependendo do caso, o número de avos a que o empregado terá direito, poderá contribuir para a redução dos 50% de adiantamento de 13º salário a que teria direito;
  1. Empregados admitidos e demitidos no decorrer do ano: no caso da admissão no decorrer do ano a metade do salário corresponde diretamente ao número de avos trabalhados até o mês de novembro. Havendo o desligamento, o adiantamento do 13º realizado no decorrer do ano deve ser descontado, bem como se deve assegurar que o empregado demitido no mês limite do adiantamento (novembro) não esteja recebendo.
  1. Remuneração Variável e Adicionais: outro fator que pode contribuir para a variação da metade do salário são as médias que a legislação trabalhista garante como base de cálculo do adiantamento do 13º salário, como as horas extras, adicional noturno,periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).
    Nestes casos, o salário deve ser somado à respectiva média apurada para, só então, calcular o 50% do adiantamento.
Portanto, basicamente duas situações contribuem para que a metade do 13º salário não seja exatamente os 50% do salário que o empregado percebe quando do pagamento no mês de novembro, sendo:
  • A primeira: o número de avos que o empregado tem direito em razão do número de meses efetivamente trabalhados durante o ano; e
  • A segunda: a média adicional apurada por conta dos adicionais recebidos durante o ano e que deve ser somada ao salário para se calcular o adiantamento.
Ainda que possa parecer simples tais situações, a não observância por parte da empresa para um ou outro caso podem gerar futuros passivos trabalhistas, já que pagar erroneamente a metade do salário como adiantamento de 13º a um empregado que não possui o direito a 12/12 avos no ano, fere o princípio da isonomia em relação aos demais empregados.
Em isso ocorrendo, outros empregados que também trabalharam parte do ano e que possuíam, por exemplo, o direito a 07/12 avos de adiantamento de 13º, podem pedir o pagamento da diferença com base naquele que recebeu integral (ainda que por conta de um equívoco da empresa), já que todos devem ser tratados igualmente.


quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

DECLARAÇÕES A SEREM ENTREGUES À RFB - DEZ/2012




Atenção para os prazos finais de entrega das declarações em DEZEMBRO/2012:

Data de
ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentoPeríodo de
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/novembro/2012
7*
Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal
Outubro/2012
10
Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos
de habite-se concedidos.
1º a 30/novembro/2012
14
EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real e Contribuição Previdenciária sobre a
Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º
da Lei nº 12.546, de 2011.
Outubro/2012
21
DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Outubro/2012
25
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das
Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins
Dezembro/2012
28
DPREV - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários
Ano Calendário de 2011
De Interesse Principal das Pessoas Físicas
7
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social
1º a 30/novembro/2012
28
DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Novembro/2012

* A Instrução Normativa RFB 1.302/2012 prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012.

Data de apresentação é a data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

No "Pergunte ao seu Contador" de hoje: Como contabilizar remessas para consertos?


Respondendo a pergunta de nossa digníssima formanda em Ciências Contábeis pela PUC São Gabriel, Cristina Barbosa (Chilna):

Chilna: Oi Jô!!!!!!!!!! bom dia!!!!!!!!!!
Me tira uma duvida??
Tenho um envio de remessa pra concerto, de uma peça... essa nota fiscal de envio, eu não preciso registrá-la  na contabilidade? Se registro como fica?? Parametrizaram aqui para cair como ICMS a recolher e ICMS sobre vendas vc acredita??? affff

Contador 24h: Bom, quando a empresa remete a outra empresa bens para que esta promova o conserto, deverá segregar contabilmente esta operação. Vamos verificar como fica na empresa remetente e na empresa que realiza o conserto?

I - Na empresa que remete os bens para reparo/conserto:

a) Pela remessa dos bens:
D - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens consertados:
D - CONSERTO DE BENS POR TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS REMETIDOS P/ CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pelo valor pago pelo conserto dos bens:
D - DESPESAS COM MANUTENÇÃO (Resultado)
C - CAIXA/ BANCO (Ativo Circulante)

II - Na empresa que realiza o conserto dos bens:

a) Pelo recebimento dos bens para conserto:
D - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)

b) Pelo retorno dos bens ao cliente:
D - CONSERTO DE BENS DE TERCEIROS
(Conta de Compensação Passiva)
C - BENS RECEBIDOS PARA CONSERTO
(Conta de Compensação Ativa)

c) Pela mão-de-obra e material aplicados:
D - CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)
C - ESTOQUES (Ativo Circulante)
C - SALÁRIOS E ENCARGOS (Passivo Circulante)

d) Pelo valor do serviço prestado:
D - CLIENTES/CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
C - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS (Resultado)

e) Pelo ICMS/ISS incidente na operação:
D - ICMS (Resultado)
D - ISS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ISS A RECOLHER (Passivo Circulante)


Se tens dúvidas, envie-nos através do formulário "Pergunte ao seu Contador" no final do Blog e conte com  o Contador 24h®!


                                                                                                  Quer contabilizar sua Empresa?
                                                                                                            Conte comigo!

Junta Comercial exigirá certificado digital para registro de empresas




A partir de 10 de dezembro serão aceitos somente acessos via certificado digital no sistema de geração de requerimentos da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo), repito, Junta Comercial do Estado de São Paulo.

A Jucesp começará a exigir o uso de certificado digital para o registro de empresas no Cadastro Web.

A medida é parte do projeto de modernização da Jucesp, com objetivo de virtualizar o atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

Os usuários terão até o dia 9de dezembro para finalizar os processos preenchidos via e-mail e senha. A partir do dia 10 serão aceitos somente acessos via certificação digital e não será possível recuperar informações salvas anteriormente.

Cadastro Web
A partir de março desta ano, o Cadastro Web passou a contar com a opção de acesso via certificado digital. Em maio, começou a ser obrigatório para as sociedades anônimas e em em julho, começou a ser exigido para as sociedades limitadas.

O certificado também será exigido para os modelos de Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), cooperativas, e todos os demais, tornando-se exclusivo para a solicitação de qualquer ato de registro.

Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação de um profissional de contabilidade, advogado, procurador, auxiliar ou preposto.


Em Minas Gerais, a JUCEMG ainda não se pronunciou a respeito, mas, a tendência é que a desburocratização empresarial ocorra gradativamente, já que em pesquisa realizada pela Junta e pelo Sebrae/MG, mostrou que a  abertura total de pequenos negócios em Minas Gerais aumentou em 4,75% no primeiro semestre de 2012 em comparação ao mesmo período do ano passado. Os dados referem-se às Micro e Pequenas Empresas - MPE e ao Empreendedor Individual - EI. Analisados separadamente, o número de MPE reduziu 9,84%, enquanto de EI houve um crescimento de 11,37%, no mesmo período pesquisado. Em termos absolutos, as MPEs abriram 24.006 novos empreendimentos no 2º semestre de 2011, e 21.645 no 1º semestre de 2012; quanto os EIs, 52.902 no 1º semestre de 2011, e 58.919 no 1º semestre de 2012.

Fontes: JUCESP e JUCEMG