quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Contribuinte que declarar ter débito tributário pode ficar isento de multa moratória

Atenção administradores, Contadores, Contabilistas e Empresários:
A medida que está prevista no Projeto de Lei Complementar 399/09, aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado na última terça-feira (23/08), diz que, o Contribuinte que declarar possuir débito tributário e propor a quitação de forma parcelada, poderá ter a dispensa do pagamento da multa moratória.
De acordo com a Agência Senado, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresenta ao fisco antes de qualquer medida fiscalizatória, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
Proposta
De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o PL visa criar um dispositivo de “denúncia espontânea”, prestigiando a boa-fé do contribuinte, que confessa sua falta e propõe regularização.
Apesar da intenção da proposta, a jurisprudência, interpretação das leis pelos tribunais superiores no exame de casos concretos, considera que o parcelamento não equivale a uma garantia de pagamento. Por isso, o entendimento é de que a multa moratória deve ser cobrada.
Se aprovado, o texto inclui a opção do parcelamento do débito, ao lado do pagamento à vista, como forma de pagamento em caso de denúncia espontânea e altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966).
Por ser um projeto de lei complementar, ele precisará ser também examinado em Plenário e, se aprovado, tramitará em seguida na Câmara dos Deputados.
Defesa
Com voto favorável ao projeto, o relator e senador, Demóstenes Torres (DEM-GO) defendeu a tese de que a “confissão espontânea” foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa moratória. De acordo com ele, os juros em decorrência do pagamento fora do prazo serão mantidos.
Para o senador do DEM, a forma como o tributo devido e confessado espontaneamente será quitado é secundária e não pode ser interpretada de modo a prejudicar o contribuinte.
O senador ainda rejeita o argumento de que o devedor pode deixar de pagar as parcelas, tese utilizada em favor da manutenção da multa. Segundo ele, em caso de inadimplência, as parcelas restantes serão inscritas na dívida ativa e o devedor ficará sujeito a ser executado, sem o fisco perder seu direito ao crédito.
Fonte: Infomoney <
i> As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)

Lei protege patrimônio pessoal do empresário individual
Características
• Permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio.
• O empreendedor deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
• A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios.
• Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
• O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria.
Fonte: Sebrae MG

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Novas regras para o Supersimples entram em vigor apenas em 2012

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.
Na terça-feira o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.
Indústrias querem correção do teto de declaração do IR
Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento
Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.
Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.
Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.
As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.
O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.
Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.
EXPORTADORAS
O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.
Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.
Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.
Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.
Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.
Fonte: Folha.com
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Limite do Simples aumentará

Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte.
A presidente Dilma Rousseff deve assinar amanhã uma medida provisória para ampliar as faixas de enquadramento das micros e pequenas empresas no Simples Nacional, que estão desatualizadas há seis anos. Hoje, o limite de faturamento anual da microempresa é de R$ 240 mil e de R$ 2,4 milhões para a empresa de pequeno porte. Com a correção, os empreendedores poderão faturar mais sem perder os benefícios fiscais do programa, além de permitir o ingresso de mais empreendimentos no Simples.
No mês passado, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, pediu a correção dos limites para R$ 360 mil (microempresas) e R$ 3,6 milhões (pequenas). As novas faixas estão previstas no projeto de lei complementar 591/10.
O senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que é um dos articuladores da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, também defende a inclusão das receitas oriundas das exportações no limite de faturamento das empresas no Simples Nacional, medida que já foi anunciada pelo governo no pacote de estímulo às exportações, no ano passado, mas que, segundo ele, acabou não sendo “definida” pela equipe econômica até o momento. “Mas agora pode sair”, disse Armando Neto, que foi chamado pela presidente Dilma para receber, amanhã, o detalhamento da medida horas antes do anúncio oficial.
“Isso é como a correção da tabela do Imposto de Renda. Você fixou uma faixa de faturamento há oito anos ou dez anos atrás, mas o Brasil continua a ter inflação, como é que não se atualiza o limite? Se não atualizar, há uma expulsão das empresas do Simples. Elas vão sendo expelidas. Porque, se elas crescem, elas batem nesse limite e aí só têm duas alternativas: voltar para a informalidade ou, o que seria muito ruim, perder os benefícios”, avaliou Armando Monteiro Neto.
Fonte: Jornal do Comércio
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011