segunda-feira, 28 de março de 2011

"DIRPF 2011" Plano de saúde corporativo: é possível deduzir como despesa médica?

E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Segundo o artigo 43 da Instrução Normativa nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas, "na Declaração de Ajuste Anual podem ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem assim as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".
Além disso, pagamentos efetuados a empresas que garantam a cobertura de despesas médicas, odontológicas e de hospitalização também podem ser deduzidos integralmente, como é o caso dos planos de saúde.
E no caso de planos de saúde corporativos, nos quais as empresas arcam com o custo total ou parcial do plano, como ficam as deduções?
Co-participação pode ser deduzida
Por segurança, declaração do IR terá dois recibos. Ainda segundo o artigo 43 § 2º da IN já citada, "a dedução das despesas médicas restringe-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou ao de seus dependentes".
Ou seja, segundo a legislação, apenas as despesas cujo ônus seja do contribuinte é que podem ser deduzidas. Assim, no caso de planos corporativos, apenas a parcela efetivamente paga pelo contribuinte é que pode ser abatida. Caso o empregador arque com 100% das despesas, o contribuinte não poderá usufruir do benefício.
O mesmo acontece para planos que permitem a inclusão de dependentes como beneficiários da assistência. Caso a empresa pague o valor total do plano do funcionário, e este arque apenas com as despesas referentes aos seus dependentes, essas últimas podem ser enquadradas como despesas dedutíveis, a fim de reduzir o imposto devido ou aumentar o valor da restituição.
É importante, no entanto, que os encargos suportados pelo contribuinte venham discriminados no informe de rendimentos, que toda empresa fornece aos seus funcionários antes do início da temporada de declaração do IR.
Reembolso
Outra dúvida se dá com relação aos reembolsos oferecidos pelos planos de saúde. Não são raros os casos de pessoas que, mesmo sendo usuárias de convênios médicos, prefiram se consultar com médicos que não fazem parte da rede credenciada que lhe está disponível. Nestes casos, alguns planos trabalham com reembolso, onde o paciente escolhe o médico de sua preferência, paga a consulta, e seu plano de saúde reembolsa a quantia, de forma integral ou parcial.
E agora, como fica a dedução? Como já dito anteriormente, os valores pagos a título de mensalidade dos planos, desde que o ônus seja do contribuinte, podem ser integralmente deduzidos.
Com relação ao reembolso, no entanto, é importante ter bastante atenção. Na Ficha Pagamentos e Doações Efetuados, deve constar o valor da consulta - total - e, na mesma ficha, na coluna Parcela não dedutível, o contribuinte deve informar o valor que foi reembolsado.
A identificação sobre o que foi pago pelo contribuinte e o que foi reembolsado consta no comprovante que a pessoa recebe do plano de saúde sobre os gastos incorridos no ano-calendário.
Fonte: Infomoney/CNT
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

DASN 2011 - Prorrogado para 15 de abril prazo para declaração do Simples Nacional

Problemas no sistema do Simples Nacional levaram o comitê responsável por gerir o programa a adiar o prazo final para a entrega da declaração para o próximo dia 15 de abril. O prazo anterior era a quinta-feira, dia 31 de março. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado feito para as micro e pequenas empresas.
“Contadores explicaram o problema, o comitê analisou e decidiu prorrogar para que isso não acarrete prejuízo às empresas”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. Conforme o secretário, das cerca de 3,6 milhões de empresas que precisam entregar a declaração, 1,6 milhão já prestaram contas ao Fisco. A expectativa é que até o dia 15 de abril esse número chegue a três milhões.
O documento deve ser enviado pela internet, por meio do site da Recita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br ), via portal do Simples Nacional. O prazo para a entrega de declaração de receita do Empreendedor Individual não mudou, continua no dia 31 de maio. Até o último dia 23 deste mês, dos 809.844 empreendedores que deveriam entregar o documento, 534.997 prestaram contas à Receita.
Fonte: Receita Federal do Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

sexta-feira, 25 de março de 2011

IRPF 2011: Como declarar contrato de leasing de bens móveis?

De acordo com a Receita Federal, para o leasing realizado:
a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2010, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; na coluna Ano de 2009, informe os valores pagos até 31/12/2009, para leasing contratado até 2009, ou, no caso de leasing contratado em 2010, deixe esta coluna em branco;
na coluna Ano de 2010, informe o valor constante na coluna Ano de 2009, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2010, inclusive o valor residual;
b) em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
não preencha as colunas Ano de 2009 e Ano de 2010;
c) até 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, informe o valor do bem; em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2009 e Ano de 2010, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2009 e em 31/12/2010.
d) em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:
na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante; não preencha a coluna Ano de 2009;
na coluna Ano de 2010, informe o valor do bem;
em Dívidas e Ônus Reais, informe o valor da dívida na coluna Ano de 2010.
Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 22 de março de 2011

E o "bicho tá pegando": PF prende nove em operação contra fraude no IR

Quadrilha desviava restituições de servidores públicos no Piauí, Maranhão e Ceará...
A Receita Federal e a PF (Polícia Federal) cumpriram nesta terça-feira (22) nove mandados de prisão e 12 de busca e apreensão no Piauí, na Operação Hiena. O alvo foi uma quadrilha suspeita de fraudar as declarações de imposto de renda de pessoa física, principalmente de servidores públicos, para obter as restituições.
A operação mobilizou 60 agentes da PF e oito auditores fiscais da Receita Federal. Segundo a PF, os acusados usavam procurações e documentos falsos para sacar a restituição do imposto de renda. Os valores sacados no Piauí seriam superiores a R$ 800 mil. A operação também foi deflagrada no Ceará e no Maranhão.
Os integrantes da quadrilha foram enquadrados em crimes por falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.
Os agentes da PF prenderam: o casal Tatiana Lima Moura e Helder Gonçalves de Brito Sousa, conhecido como Binho; o empresário Neyanderson Nunes e o corretor de carros Washington Batista. Ainda foram presos José Helton Messias Júnior e Rodrigo Melo.
O delegado João Batista Barros explicou que a operação faz parte de um esforço da Receita para coibir os crimes envolvendo o imposto de renda. A operação foi batizada de hiena, porque, segundo explicação da PF, é o único animal que tem coragem para roubar a comida do leão, símbolo do imposto de renda.
A Receita Federal no Piauí afirmou ainda que duas prefeituras estavam envolvidas nas fraudes. As certidões das prefeituras foram identificadas durante a investigação. Pelo menos 80 servidores prestadores de serviço e terceirizados tiveram os nomes usados no esquema.
A Receita não revelou quais eram as prefeituras e nem como se dava a participação delas nas fraudes de restituição do IR. A Receita apura se há envolvimento dos prefeitos no esquema.
A Operação Hiena, segundo a Receita, é uma das diversas operações que serão feitas em todo o país até maio com objetivo de impedir fraudes nas declarações de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física.
É... Hiena e Leão... tsss tsss... daqui a pouco o povo vai começar a apostar no Imposto de Renda, o novo jogo do bicho... kkkkkkkkk (parei de brincar com coisa séria!)

sábado, 19 de março de 2011

DÚVIDAS IRPF 2011: Como lançar o Leasing de Veículos ?

PERGUNTAS AO CONTADOR 24 HORAS SOBRE O IRPF 2011
LEASING
Em 2010, adquiri um veículo pela modalidade leasing, pagando R$ 7 mil de entrada (valor total do veículo R$ 24,1 mil). Como faço para declarar ? Resposta: Primeiramente, é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem.
a) Para leasing realizado em 2010, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, na DIRPF 2011 deve-se utilizar o código 96;
- No campo "Discriminação", informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados;
- Não preencha os campos "Situação em 31/12/2009" e "Situação em 31/12/2010".
b) Caso o leasing tenha sido feito em 2010, com opção de compra exercida no ato do contrato, informe:
- o código do bem: "21" (e não 96);
- no campo "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante;
- não preencha o campo "Situação em 31/12/2009";
- no campo "Situação em 31/12/2010", informe o valor do bem;
- na ficha "Dívidas e Ônus Reais", informe o valor do saldo remanescente da dívida.