sexta-feira, 27 de março de 2015

COMO DEVE PROCEDER A PESSOA FÍSICA COM 65 ANOS OU MAIS, QUE RECEBE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DE MAIS DE UM ÓRGÃO PÚBLICO OU PREVIDENCIÁRIO?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de R$ 1.787,77, por mês, para o ano-calendário de 2014:
2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar, sob o código 0246.

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