segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Nas aquisições de mercadorias em outro Estado é devido ao MEI o pagamento do ICMS antecipado ao Estado?


Resposta à pergunta do nosso estimado MEI Jeferson de Brasília em 09/09/2013:



Jeferson/DF: Nas aquisições de mercadorias em outro Estado é devido ao MEI o pagamento do ICMS antecipado ao Estado? 



Contador 24h: Sim. O ICMS antecipado deverá ser recolhido antes da entrada no território deste
Estado, de mercadorias procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior,
destinadas a o Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei
Complementar nº 123/06. 



MEI - IMPOSTOS NÃO ABRANGIDOS


MEI
ATENÇÃO PARA OS IMPOSTOS NÃO ABRANGIDOS NA ALÍQUOTA UNIFICADA

O Microempreendedor que opta pelo SIMEI recolhe um valor fixo mensal correspondente à soma das parcelas relativas à contribuição para a Seguridade Social (R$ 33,90), ICMS (R$ 1,00) e ISS (R$ 5,00), conforme o caso.
O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.
Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:
1) IOF;
2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);
8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;
9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.
11) O ISS também pode ser devido separadamente:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;
b) na importação de serviços.
Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos. 

Fonte: Equipe Portal Tributário