quinta-feira, 8 de agosto de 2013

DENÚNCIA ESPONTÂNEA PBH: QUEBRA DE SEQUÊNCIA OU UTILIZAÇÃO DE NOTA FISCAL VENCIDA. (SAIBA COMO PROCEDER)



Em casos de infração da legislação tributária, o contribuinte poderá antecipar-se ao fisco e protocolar denúncia espontânea ( ver Artigo 138 da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional ).

As denúncias espontâneas poderão ser protocoladas em uma de nossas Administrações Regionais ou ainda na Central de Atendimento da GETM, localizada na Rua Espírito Santo nº 593 ou no BH Resolve, Rua dos Caetés, 342.

- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE QUEBRA DE SEQUÊNCIA NA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

Documentos exigidos

• Comunicado, em 2 (duas) vias, contendo:

- Razão ou Denominação Social;

- número do CNPJ;

- número da Inscrição Municipal;

- endereço completo.

O comunicado deve conter também, obrigatoriamente:

- as circunstâncias do fato;

- o número da AIDF;

- a numeração dos documentos utilizados fora da sequência e a indicação da sequência correta.

• documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;

• original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.


- DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO


Documentos exigidos

• Requerimento, em 2 (duas) vias, contendo:

- Razão ou Denominação Social;

- número do CNPJ

- número da Inscrição Municipal;

- endereço completo.

O comunicado deve conter também, obrigatoriamente:

- as circunstâncias do fato;

- o número da AIDF e sua validade;

- a numeração dos documentos utilizados fora do prazo;

- a indicação de recolhimento do respectivo ISSQN.

• documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;

• cópia de todos os documentos fiscais emitidos com prazo de validade vencido;

• cópia do último documento fiscal emitido ainda com validade;

• cópia da(s) guia(s) de recolhimento que comprove(m) a quitação plena do ISSQN decorrente dos documentos fiscais emitidos com prazo de validade vencido;

• comprovante de solicitação de AIDF em continuidade aos documentos fiscais com o prazo de validade já vencidos.

• original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso.

OBSERVAÇÃO

As notas fiscais vencidas e não utilizadas deverão ser canceladas pelo próprio contribuinte que colocará em destaque em todas as vias a observação “CANCELADO”. As notas deverão ser guardadas pelo prazo de cinco anos ou até que um agente do Fisco efetue a inutilização. O contribuinte deverá discriminar os documentos fiscais cancelados no sistema BH ISS DIGITAL.