quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

RAIS 2013 tem prazo de entrega de 15/01 a 08/03/2013

:: Entrega da Rais tem novas regras
Certificado digital das informações já é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
A partir deste ano, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas com mais de 20 funcionários precisarão de certificado digital para transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), exigência que até então era feita apenas de firmas que tivessem mais de 250 vínculos formais de emprego. O objetivo da medida é ampliar o controle exercido pelo MTE, já que os dados da Rais são usados para monitorar o pagamento do PIS/Pasep, os registros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também o sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários.

O certificado digital, lembra Maria Fernanda Couto Mendes, especialista em direito do trabalho do escritório Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, pode ser solicitado pela internet, no site www.rais.gov.br. E embora a alteração divulgada pelo MTE em meados de dezembro diga respeito apenas a empresas com mais de 20 funcionários, todas elas, independente do porte, de serem públicas ou privadas, rurais ou urbanas, continuam obrigadas a transmitir as informações. O mesmo é válido para pessoas físicas que assinem a carteira de seus empregados (exceto domésticos) e para empreendimentos que não têm funcionários, mas que precisam emitir a chamada Rais Negativa.

O prazo de entrega vai de 15 de janeiro a 8 de março de 2013, por isso é fundamental que os empregadores que não possuem ainda o certificado digital comecem a providenciá-lo para evitar dores de cabeça. "A multa para quem deixar de entregar a Rais tem um valor mínimo de R$ 425,64, além do acréscimo de R$ 106,40 por bimestre de atraso. Mas ela vai variar de acordo com o número de empregados do estabelecimento", explica Fernanda Couto. Quanto mais funcionários, maior a multa.

Deixar de entregar o documento pode prejudicar muito o trabalhador, inclusive na hora de retirar o FGTS ou de receber o benefício do Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). A advogada lembra ainda que empresas com menos de 20 vínculos formais de emprego devem continuar entregando a declaração da mesma forma como faziam. Basta preencher o formulário disponível no site e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho.

Radiografia - A Rais, lembra a advogada, é transmitida pelo MTE a inúmeros outros órgãos governamentais. Os dados contidos no documento são fundamentais para que o poder público saiba quantos empregos formais existem no país, quais as atividades preponderantes, o nível salarial das pessoas e até mesmo para apontar políticas públicas para o setor. "A Rais é uma radiografia do sistema formal de emprego", resume a advogada.

O documento inclui também dados sobre trabalho temporário, de avulsos, aprendizes, licenciados, dirigentes sindicais, servidores públicos não efetivados e outros definidos na Portaria 7, de 3 de janeiro de 2012. "Se há recolhimento de FGTS, a declaração deve ser feita", ressalta Maria Fernanda.

Por ser uma ferramenta de coleta de informações de trabalhadores brasileiros, uma de suas funções é exatamente a de organizar um banco de dados de atividades trabalhistas, proporcionando ao MTE o poder de controle e gerenciamento deste setor. Neste sentido, a certificação digital é uma importante ferramenta para dar mais segurança e proteção às transações on-line.


Obs. importante: O MEI - Microempreendedor Individual, continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.

Fontes: Diário do Comércio, COAD, MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 5, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9/1/2013.