quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PBH PRORROGA MAIS UMA VEZ A ENTREGA DA DES 3.0


PORTARIA SMF N° 016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, e contém outras providências.

O Secretário Municipal de Finanças Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº 14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a instabilidade observada no ambiente computacional do BHISS DIGITAL em virtude das alterações provocadas pela implementação de atualizações e melhorias nos sistemas de geração e recepção da Declaração Eletrônica de Serviços - DES, versão 3.0; considerando as consequentes dificuldades de cumprimento dos prazos de entrega da DES anteriormente estabelecidos, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular cumprimento da correspondente obrigação acessória,
RESOLVE:

Art. 1º - O caput do artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I - nos meses de setembro e outubro de 2012;
II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.”

Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012

Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino


APROVADAS NOVAS OCUPAÇÕES PARA O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM 2013



Brasília, 18 de dezembro de 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 104, publicada no DOU de 18/12/2012.

Foram incluídas duas novas ocupações para o Micrroempreendedor Individual (MEI), a partir de 2013:
  • CALHEIRO(A);

  • REPARADOR(A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA.
Na mesma resolução foram aprovadas também as seguintes alterações para o MEI:
  • Deixa de haver a cobrança do ISS: COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Passa a haver cobrança de ISS:

o FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o MARCENEIRO(A) SOB ENCOMENDA OU NÃO;
o RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO;
o RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS;
o RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO;
o SERRALHEIRO(A), SOB ENCOMENDA OU NÃO.
  • Alterada a denominação da Ocupação do CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, incluindo-se a expressão “INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL”.
A mesma resolução também aprovou as seguintes disposições:
  • Fixou o entendimento de que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional em valores variáveis, marcando-se a opção “prestação de serviços tributados na forma do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006”;
  • Permite à RFB, Estados e Municípios a utilização dos seus documentos próprios de lançamento fiscal (fase transitória da fiscalização) até 31/12/2013, mesmo após a disponinibiização do aplicativo unificado (Sefisc);
  • Estipula que a PGFN poderá editar Portaria específica quanto ao parcelamento dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, relativos aos anos-calendário 2007 e 2008.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL