quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CIEE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE A LEI DO ESTÁGIO

Com o número 11.788, entra em vigor hoje a nova Lei do Estágio, que introduz uma série de inovações nas normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes. O CIEE, que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza o texto na íntegra da nova lei e faz um resumo dos principais pontos sobre o estágio para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino.
Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são:
1) a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho;
2) maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e
3) a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.
Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional.
Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas.“Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.
A concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, “desde que o jovem utilize esse período para o merecido descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio”, afirma Bertelli.
A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE – escorado em sua experiência de 45 anos nessa área – considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração não deverá provocar maior impacto no volume de oferta de estágios.
Um outro aspecto que o CIEE enfatiza na orientação que oferece a seus parceiros concedentes de estágio é o alerta explicitado na própria lei: o descumprimento das novas normas poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio.
E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos. “Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio”, explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.
Veja o que muda conforme o quadro comparativo abaixo:
Fonte: CIEE

Permitido por lei, estágio para estudantes de pós-graduação ainda oferece poucas vagas

RIO - Quem escuta falar sobre estágio se lembra logo dos alunos de graduação ou mesmo do ensino médio. O que pouca gente sabe é que essa possibilidade também existe para os estudantes que frequentam cursos de pós-graduação.
- O estágio é a melhor ferramenta de inserção do jovem no mercado de trabalho. Se essa oportunidade não veio na graduação, a pós-graduação pode ser uma nova chance pra fazer isso. A Lei do Estágio permite isso - diz o presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres), Seme Arone Junior.
As regras são as mesmas: carga horária de seis horas diárias, com tempo máximo de estágio de dois anos em uma mesma empresa. O contrato também segue os mesmos moldes da graduação: é um compromisso firmado entre a universidade, a empresa e o aluno, com o objetivo de assegurar que o estágio seja uma experiência de aprendizado, e não um trabalho. As oportunidades, porém, ainda são bem restritas.
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE Nacional), por exemplo, verificou em levantamento recente que não tem qualquer cadastro de interessados em estágio na pós-graduação. Já no Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), que também faz a ponte entre os candidatos a estágio e as empresas, existe uma pequena procura.
- A baixa demanda é por desconhecimento tanto dos estudantes de pós-graduação quanto das próprias empresas, que não sabem que a lei permite o estágio - explica a gerente de treinamento do Nube, Carmen Alonso. Segundo Carmen, os alunos que procuram estagiar durante o curso de mestrado ou doutorado, em geral, procuram direcionar a carreira, mesmo que mais tardiamente. São estudantes que até então só tiveram experiência acadêmica e buscam alguma vivência prática de mercado ou ainda profissionais que se dedicaram a um determinado ramo após a graduação e que pretendem usar a pós-graduação para fazer uma migração de área. A mudança exige sacrifício financeiro. A média da bolsa-auxílio para os estagiários de pós-graduação é de R$ 744,65, de acordo com um estudo do Nube. As áreas com mais oferta de estágio são saúde e administração, com destaque para o segmento de comércio exterior.
- Nessa fase, o maior ganho não é o financeiro. O ganho é de experiência prática, desenvolvimento das competências comportamentais e das técnicas, conhecimento do ambiente organizacional e de networking. É o momento de o estudante vender bem o peixe dele. O ganho financeiro propriamente dito virá com o tempo - ressalta a gerente.
Além das empresas, é possível fazer estágio na própria área acadêmica (nas coordenações de curso nas universidades), no terceiro setor e até mesmo em órgãos públicos. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), por exemplo, abriu neste ano processo seletivo para 70 vagas de estágio para alunos de pós-graduação stricto sensu ou lato sensu em áreas como engenharia florestal, biologia, geologia e direito ambiental. Vanessa Pereira, de 22 anos, conta que se formou em pedagogia em 2008. Em 2009, fez uma pós-graduação em educação infantil e, agora, está cursando uma especialização em psicopedagogia à noite. Embora já esteja dando aulas como professora substituta no ensino fundamental, ela quer um estágio na nova área. O problema é que não está nada fácil:
- Existe um preconceito. As pessoas vêem um pós-graduando procurando estágio em vez de um emprego efetivo e acham que você não é um bom profissional. Não sabem que já tenho uma história, que já sou professora, que quero complementar minha carga horária com uma experiência nova. Segundo Vanessa, para conseguir emprego na área de psicopedagogia, só com o diploma da especialização nas mãos, o que só vai acontecer em abril do ano que vem. Até lá, a professora afirma que vai continuar tentando o estágio.
Fonte: O Globo
Esta matéria está sendo apresentada para fins didáticos, cabendo todos os créditos à referida fonte.