terça-feira, 19 de julho de 2011

Nova modalidade de constituição de Empresas: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Foi publicado no DOU de 12/07/2011, a Lei 12.441/2011 que alterou a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e que agora passa a prever um novo tipo de sociedade; a chamada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
De acordo dom o novo artigo 980-A, a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade, ou seja o mesmo sócio não poderá abrir duas ou mais EIRELI´s.
Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
A legislação prevê ainda que, no que couber, aplica-se à este novo tipo societário as regras previstas para as sociedades limitadas.
É importante salientar que este tipo societário somente poderá ser registrado a partir de janeiro de 2012, já que a lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Fonte: Lei 12.441/2011

Prazo para compensação de cheque cai pela metade a partir desta terça

O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e o prazo para compensação de cheques cai pela metade a partir desta terça-feira (19), de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
No caso dos cheques de até R$ 299,99, a compensação passa de quatro para dois dias úteis. Para os cheques com valores a partir de R$ 300, o prazo, que antes era de dois dias, foi reduzido para apenas um. A alteração dos prazos vai ao encontro de um projeto da federação que vem sendo desenvolvido desde 2009.
Vantagens
A federação ainda informa que os prazos menores irão vigorar em todo o território nacional, acabando com as diferenças regionais. Em locais de difícil acesso, os cheques podiam levar até 20 dias úteis para serem compensados.
A redução do tempo do processo de compensação está dentro do conjunto de procedimentos que levam à troca de cheques por dinheiro. A medida estava prevista desde 20 de maio, momento em que os bancos passaram a operar a compensação digital por imagem.
“O novo sistema vem funcionando de forma satisfatória desde a sua implantação e, conforme previsto no início do projeto, está permitindo a unificação dos prazos de compensação em todo o Brasil”, afirma o diretor adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.
Segurança
A compensação digital por imagem também contribui com a segurança, já que, com a eleiminação do trajeto físico do cheque, reduz a possibilidade de clonagem, extravio, perdas, furtos e roubos das folhas.
Tais problemas, conforme afirma Faria, levaram a um prejuízo de R$ 1,2 bilhão em 2010 para o comércio e de R$ 283 milhões para os bancos.
Como funciona
No processo de compensação por imagem, um determinado banco captura as informações do cheque por meio de código de barras e a imagem do cheque. Depois, encaminha tais informações e o cheque escaneado para o Banco do Brasil em um único arquivo. O BB faz o processamento desse arquivo e o encaminha ao banco de origem. O cheque físico fica no banco que capturou as imagens.
Fonte: Infomoney
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.