quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

IR 2011: desobrigado pode declarar, caso tenha tido retenção em 2010

De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2011, divulgadas na segunda-feira (13), estão obrigados a prestar contas com o Fisco no próximo ano os contribuintes que, entre outras exigências, tenham tido rendimento anual acumulado superior a R$ 22.487,25 ao longo de 2010.
Segundo a tabela progressiva anual do imposto de renda, no entanto, estão isentos do pagamento de IR os contribuintes com rendimentos anuais de até R$ 17.989,80, ou seja, acima desse valor, os salários anuais começam a ser tributados a alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, aumentando segundo o rendimento.
A dúvida é: quem não é isento de IR, mas também não está obrigado a declarar, deve ou não prestar as contas ao leão?
Quem teve imposto retido pode tentar restituir
De acordo com especialistas, mesmo quem não é obrigado a declarar IR, de acordo com as regras da Receita Federal, mas teve imposto retido ao longo do ano, pode apresentar o documento com o intuito de restituir o valor pago.
A RFB tomou a decisão de aumentar o limite de entrega da declaração para diminuir o número de contribuintes sem imposto a pagar nem a restituir, no entanto, quem quiser prestar as contas com leão pode fazê-lo, mesmo estando desobrigado.
Declaração deve ser completa
No entanto, de acordo com o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro da Cruz, o contribuinte que, mesmo desobrigado, opte por fazer a declaração deve fazê-la direito, ou seja, preencher todos os campos e seguir as regras dos contribuintes obrigados a enviar o documento.
“Se houver qualquer inconsistência, o contribuinte, mesmo aquele não obrigado a declarar, pode cair na malha fina e ser convocado a prestar esclarecimentos”, afirma Cruz. “Se você optar por fazer a declaração, faça direitinho”, finaliza.
Fonte: INFOMONEY